“Não é mais necessário”: Nova lei de trânsito do Contran em vigor crava CANCELAMENTO da CNH com 2 alertas

Tudo sobre o cancelamento da Carteira de Motorista, em dois passos
A Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, falando de forma popular, se trata do documento oficial que, no Brasil, atesta a aptidão de um cidadão para conduzir veículos automotores terrestres.
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Dito isso, é muito importante que todos saibam sobre a nova lei de trânsito do Contran em vigor que crava o cancelamento da CNH com 2 alertas e muita gente nem imagina. As informações são do Portal do Trânsito.
Segundo o que foi informado, a Resolução 1009/24, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alterou a Res.789/20, para regulamentar a possibilidade de solicitação de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Sendo assim, segundo a lei, o cidadão agora pode, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua CNH junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo registro, sem a necessidade de apresentar motivação.

Carteira de Habilitação (Foto:Reprodução/Internet)

Carteira de Habilitação (Foto:Reprodução/Internet)

Carteira de Habilitação (Foto:Reprodução/Internet)

Carteira de Habilitação (Foto:Reprodução/Internet)
Sobre o que levou tal lei a entrar em vigor, acontece que a medida foi tomada devido ao relato dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) sobre o aumento de casos em que o próprio condutor solicitava o cancelamento da CNH por não estar dirigindo há muito tempo ou por alguma questão de saúde.
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Antes dessa medida, o condutor devia passar por um exame de aptidão física e mental e a partir do resultado inapto, apresentar um requerimento informando as razões da entrega da CNH e que não desejaria recorrer do resultado de inaptidão. Além disso, que desejaria a inserção dessa medida administrativa em sua CNH. Depois da mudança, esse processo “não é mais necessário”.
Pois bem, agora, o condutor poderá solicitar o cancelamento da CNH, a qualquer tempo, sem apresentar qualquer tipo de justificativa.
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É importante destacar ainda que Segundo o Ministério dos Transportes, ao solicitar o cancelamento da CNH, o nome do motorista é removido da base do Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados). Para voltar a dirigir, será necessário iniciar todo o processo para obtenção da primeira habilitação.
Como solicitar o cancelamento da CNH?
Para solicitar o cancelamento, basta seguir dois alertas:
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- Acione o Detran do seu estado;
- Solicite o cancelamento da sua CNH.
Por fim, por meio de uma nota, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), informou que depois de cancelar a CNH, exclui-se o condutor da base nacional do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
“Dessa maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, disse o órgão.
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Autor(a):
Bianca Rayla
Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br