Reviravolta: Nova Lei do CPF atinge em cheio os brasileiros e você precisa saber o que mudará agora

Você precisa ficar sabendo sobre essa mudança no CPF
Todo cidadão tem que ter um CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), que é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal, que mantém informações cadastrais dos brasileiros.
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Porém, uma nova lei que entrará em vigor e está tendo o CPF como o centro das atenções passará a valer a partir de 2024. Na mesma estipula que o Cadastro de Pessoas Físicas será o único número de identificação para os brasileiros.
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Apesar de ser extrema importância, pois com o CPF irregular o cidadão fica restrito a uma série de benefícios, assim como a restrição no mesmo por causa de atrasos com os órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SPC), onde o cidadão fica sem conseguir crédito na praça, o documento ainda não era considerado o único oficial.
O principal documento de um cidadão era o RG (Registro Geral) ou qualquer documento com foto, seja uma carteira profissional ou carteira de trabalho, por exemplo.
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Carteira do CPF pessoal (Foto: Reprodução / Internet)
Em linhas gerais, esta nova medida tem como principal intuito a chance de desburocratizar os processos e ainda impedir que as pessoas tenham a necessidade de decorar vários números de documentos diferentes.
A partir desta nova lei, os órgãos, sejam públicos ou privados, não vão ter mais a necessidade de pedir outros documentos para prestar os serviços necessários, sendo o CPF o documento oficial a partir do próximo ano.
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De acordo com o que foi informado pelo Ministério das Relações Exteriores, os consulados já estão em processo de atualização para esta nova realidade. Com isso, o CPF já está sendo incluído, por exemplo, em documentos como a certidão de nascimento dos filhos de brasileiros que tanto nasceram como foram registrados fora do país.

Mudança na lei do CPF (Foto: Reprodução / Internet)
QUAIS DOCUMENTOS SERÃO INCLUÍDOS?
Para isso, o CPF vai ser incluído nas certidões de nascimento, de casamento e de óbito; assim como na Carteira de Trabalho; na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e em outros documentos.
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Autor(a):
Diego Laureano
Graduado em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá, tem pós-graduação em Cinema e Audiovisual, pela Fasul Educacional. Com experiência na produção de programas na RIT TV, por dois anos. Possui vasta experiência como redator na cobertura de programas de TV e reality shows em portais de entretenimento desde 2008. Está desde 2022 no TV Foco, com forte atuação na cobertura de novelas e reality shows, onde escreve com responsabilidade, clareza e leveza. Desde 2023 também atua como apresentador do TV Foco em seu canal no YouTube. diego.laureano@otvfoco.com.br