NOVA LEI do FGTS é anunciada, cai como presente a trabalhadores e liberação de R$18 bilhões é exposta

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

17/06/2024 às 10:38 · Tempo de leitura: 3 minutos

FGTS -Foto: Internet

Tudo sobre a nova lei anunciada do FGTS com liberação de R$18 bilhões exposta

No final do ano de 2023, uma nova lei foi anunciada trazendo uma excelente notícia para os trabalhadores brasileiros. A medida, que cai como um verdadeiro presente, envolve a liberação de R$18 bilhões.

Uma notícia que desde então vem dando o que falar e pode trazer um alívio financeiro para muitos trabalhadores: o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou uma nova lei que mexe com as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A mudança mais comentada envolve o saque-aniversário, um esquema que permite aos trabalhadores retirarem parte do FGTS anualmente, no mês do aniversário.

Até então, uma das pegadinhas desse sistema era o bloqueio do saldo do FGTS por dois anos após a demissão, mesmo em casos de demissões sem justa causa. Ou seja, mesmo quem escolhia o saque-aniversário via seu saldo ficar inacessível em caso de perder o emprego, a não ser que fosse demitido por justa causa.

Dessa forma, é válido falar ainda que a novidade que está causando rebuliço é a liberação dos saldos bloqueados para quem aderiu ao saque-aniversário a partir de 2019 e teve seus fundos retidos após a demissão. Isso pode significar que mais de R$ 18 bilhões poderiam ser desbloqueados.

Para entender melhor, antes, quem optava pelo saque-aniversário via seu saldo bloqueado por dois anos após a demissão. Nesse período, só dava para tirar a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Agora, com as mudanças, quem teve os saldos bloqueados terá a chance de resgatar esses valores.

Como funciona o Saque-Calamidade do FGTS?

O saque-calamidade pode ser feito por trabalhadores residentes em áreas afetadas pelas enchentes e indicadas pelas secretarias de Defesa Civil dos municípios.

Qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS poderá fazer o saque – inclusive quem já fez o saque nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo.

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