Adeus, multa de 40%: Lei do FGTS que está em vigor traz 2 alertas que causam FIM do benefício aos CLTs

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
2 min de leitura
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O FGTS é um abono crucial aos trabalhadores (Foto Reprodução/FGTS)

Legislação alerta 2 motivos onde a multa de 40% do FGTS não chega aos CLTs. Veja todos os detalhes agora mesmo

A multa do FGTS é uma compensação paga pela empresa ao trabalhador demitido sem justa causa ou por acordo, no valor de 40% do saldo do FGTS vinculado ao contrato de trabalho.

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Instituída na década de 60 e tornando-se obrigatória nos anos 90. Conforme apurado pelo TV FOCO, essa compensação tem o intuito de desestimular demissões sem causas justas.

Porém, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em casos de demissão por comum acordo, a multa cai para 20%. Além disso, há a possibilidade do trabalhador perder o benefício.

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FGTS – Foto: Internet

Adeus aos 40% da multa do FGTS

Os CLTs perdem o direito à multa em duas situações especificas e a lei que rege o FGTS alerta aos trabalhadores sobre essa possibilidade da perda do benefício.

De acordo com as regras vigente, os CLTs podem perder os 40% da multa do FGTS em situações como demissão por justa causa ou pedido de demissão.

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Destacando que, todos os CLTs têm o direito a multa do FGTS. Além disso, desde 2015, domésticas, trabalhadores temporários, rurais, intermitentes, avulsos, entre outros também têm o direito.

Ressaltando que, nos casos de demissão por acordo, o valor reduz para 20%. Em suma, o cálculo se dará no saldo atual da conta do CLT.

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Lei trabalhista, demissão, justa causa (Foto: Reprodução/ Internet)

Veja um exemplo de valores para sacar:

Demissão sem justa causa

Demissão em comum acordo

Justa causa ou pedido de demissão

Considerações finais

CLT (Foto Reprodução/Internet)

QUEM TEM DIREITO AO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS?

Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas vinculadas ao FGTS. Para receber, só é necessário manifestar o interesse em aderir à modalidade até o último dia útil do mês de seu aniversário.

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Além disso, a adesão pode ser feita: No site da Caixa Econômica Federal, No aplicativo FGTS, Em agências físicas.

ALÉM DISSO, VEJA OUTRA NOTÍCIA ENVOLVENDO O FGTS.

Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br

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