Legislação alerta 2 motivos onde a multa de 40% do FGTS não chega aos CLTs. Veja todos os detalhes agora mesmo
A multa do FGTS é uma compensação paga pela empresa ao trabalhador demitido sem justa causa ou por acordo, no valor de 40% do saldo do FGTS vinculado ao contrato de trabalho.
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Instituída na década de 60 e tornando-se obrigatória nos anos 90. Conforme apurado pelo TV FOCO, essa compensação tem o intuito de desestimular demissões sem causas justas.
Porém, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em casos de demissão por comum acordo, a multa cai para 20%. Além disso, há a possibilidade do trabalhador perder o benefício.
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Adeus aos 40% da multa do FGTS
Os CLTs perdem o direito à multa em duas situações especificas e a lei que rege o FGTS alerta aos trabalhadores sobre essa possibilidade da perda do benefício.
De acordo com as regras vigente, os CLTs podem perder os 40% da multa do FGTS em situações como demissão por justa causa ou pedido de demissão.
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Destacando que, todos os CLTs têm o direito a multa do FGTS. Além disso, desde 2015, domésticas, trabalhadores temporários, rurais, intermitentes, avulsos, entre outros também têm o direito.
Ressaltando que, nos casos de demissão por acordo, o valor reduz para 20%. Em suma, o cálculo se dará no saldo atual da conta do CLT.
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Veja um exemplo de valores para sacar:
Demissão sem justa causa
- Saldo na conta: R$ 1.000
- Cálculo: 1.000 x 40% (0,4) = 400
- Valor da multa do FGTS = R$ 400
Demissão em comum acordo
- Saldo na conta: R$ 1.000
- Cálculo: 1.000 x 20% (0,2) = 200
- Valor da multa do FGTS = R$ 200
Justa causa ou pedido de demissão
- Não há valor de multa disponível.
Considerações finais
- A multa de 40% do FGTS é um direito dos trabalhadores CLTs em caso de demissão sem justa causa;
- Mas pode ser perdida em duas situações: demissão por justa causa ou pedido de demissão;
- Além disso, em caso de demissão por comum acordo, a multa é reduzida para 20%;
- É importante que os trabalhadores estejam cientes dessas condições para entenderem quando podem perder ou ter o valor da multa diminuído.
QUEM TEM DIREITO AO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS?
Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas vinculadas ao FGTS. Para receber, só é necessário manifestar o interesse em aderir à modalidade até o último dia útil do mês de seu aniversário.
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Além disso, a adesão pode ser feita: No site da Caixa Econômica Federal, No aplicativo FGTS, Em agências físicas.
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