Terror da Malha Fina HOJE (22): Nova lei do Imposto de Renda crava decreto e atinge em cheio quem faz PIX

O Imposto de Renda (IR) é um Tributo Federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha.
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É sempre bom deixar claro que, quem ultrapassou os limites de pagamentos tributáveis ou não tributáveis, deve obrigatoriamente informar ao poder público o quanto recebeu. Além de repassar de onde veio esse dinheiro.
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Desse modo, quem deixa de entregar a declaração do Imposto de Renda recebe multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido.
Outra parte importante é que, o contribuinte perde o direito de receber a restituição, não consegue emitir novos documentos, não pode participar de concurso público, ou pedir empréstimos, por exemplo.
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Oferecido pelo Banco Central para pessoas físicas e jurídicas, o PIX se tornou o meio de pagamento mais usado atualmente pelos brasileiros.
Com transferências rápidas, gratuitas e disponíveis 24 horas por dia, a ferramenta é prática e acessível, mas há quem tenha dúvidas em relação à necessidade de incluir as transferências via PIX na declaração do Imposto de Renda.
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QUEM FAZ PIX TEM QUE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O fato é que um novo decreto que atinge diretamente o Imposto de Renda, é que se você realizou alguma transferência usando o PIX, saiba que você não é obrigado a declarar todas as operações.
O que deve ser declarado é apenas os recebíveis. Se você recebeu alguma remuneração financeira (não sendo doação), via PIX, você é obrigado a declarar.
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Agora se você utilizou o dinheiro que recebeu e fez um PIX, pagando uma conta de consumo, por exemplo, não há necessidade de declarar.
“É importante que a gente tenha em mente a origem desse Pix e caso seja um rendimento referente a um trabalho efetuado, é preciso tributá-lo de acordo com a alíquota progressiva de 27,5%”, esclarece a advogada Giuliana Burger em entrevista ao portal Jota.
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“Se esses pagamentos tiverem sido feitos por Pix, eles devem ser mantidos nos arquivos dos contribuintes, junto com os comprovantes de pagamento (recibos ou notas fiscais)”, pontua Giuliana Burger.
Sendo assim, o terror da Malha Fina, não é mais o PIX. Com essa nova lei do Imposto de Renda, você deve declarar ao FISCO, apenas as remunerações.

IDOSOS TÊM PRIORIDADE NA RESTITUIÇÃO?
A Receita Federal fez um anúncio importante que vai beneficiar uma estimativa de 200 mil idosos brasileiros, isso é referente a liberação da restituição do Imposto de Renda, visando priorizar o grupo que mais necessita.
Essa restituição do IR está sendo liberada em lotes, mas em todos eles, os idosos brasileiros tem prioridade garantida, reconhecendo a importância do grupo na sociedade e sua vulnerabilidade, seja econômica ou física.
A consulta deve ser feita online, no site da Receita Federal, onde todos brasileiros, idosos ou não, poderão pesquisar quando serão as datas de liberação e quais grupos se enquadram.
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Autor(a):
Diego Laureano
Graduado em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá, tem pós-graduação em Cinema e Audiovisual, pela Fasul Educacional. Com experiência na produção de programas na RIT TV, por dois anos. Possui vasta experiência como redator na cobertura de programas de TV e reality shows em portais de entretenimento desde 2008. Está desde 2022 no TV Foco, com forte atuação na cobertura de novelas e reality shows, onde escreve com responsabilidade, clareza e leveza. Desde 2023 também atua como apresentador do TV Foco em seu canal no YouTube. diego.laureano@otvfoco.com.br