Lei do INSS em vigor em 2025 traz aposentadoria aos 55 anos a milhares de trabalhadores

INSS confirma: Alguns trabalhadores podem se aposentar aos 55 anos neste ano de 2025; Veja quais e como solicitar
Mesmo após a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, a lei do INSS permite que determinados profissionais solicitem a aposentadoria especial, a qual dá direito a fazer usufruto dela com 55 anos.
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No entanto, essa possibilidade vale apenas para quem comprovar a exposição contínua a agentes nocivos durante um período mínimo de contribuição.
Pois é, mesmo com as mudanças, o sistema previdenciário mantém exceções que permitem antecipar a aposentadoria, desde que os critérios sejam atendidos à risca. Sendo assim, com base nos dados oficiais e nas regras, trazemos abaixo como elas funcionam:
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As regras
Em suma, a aposentadoria especial vale para profissionais que provam exposição habitual e permanente a riscos físicos, químicos ou biológicos.
O tempo de contribuição varia de acordo com o nível de risco:
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- 15 anos para atividades de risco extremo;
- 20 anos para riscos médios;
- 25 anos para exposição contínua a riscos leves ou moderados.
Ou seja, a idade de 55 anos é a idade mínima exigida apenas para trabalhadores com 15 anos de atividade de altíssimo risco, como os mineiros de subsolo.
Para as outras categorias, a idade mínima é maior:
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- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial.
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial (caso da maioria dos profissionais, como enfermeiros, eletricistas, etc.).
Mas atenção: não basta exercer a função. O trabalhador precisa apresentar documentos como:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que confirma a nocividade.
Quais são as profissões que podem conseguir uma aposentadoria especial?
Entre os profissionais que mais se beneficiam da regra estão:
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- 25 anos de contribuição: Enfermeiros, técnicos de enfermagem, eletricistas expostos a mais de 250 volts, motoristas de caminhão de carga pesada, vigilantes armados, policiais, operários da construção civil, operadores de raio-X, médicos, dentistas, químicos, soldadores e pescadores;
- 20 anos de atividade especial: Garimpeiros, extratores de fósforo ou mercúrio, técnicos em radioatividade e trabalhadores permanentes em subsolo ou túneis;
- 15 anos de atividade especial: Mineiros em subsolo, cavouqueiros, choqueiros, britadores e operadores de perfuratriz.
Além disso, a legislação exige a soma de pontos (idade + tempo de contribuição):
- 66 pontos + 15 anos de atividade;
- 76 pontos + 20 ou 25 anos de atividade, conforme o risco.
Como solicitar a aposentadoria especial
O segurado deve:
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- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
- Fazer login com CPF e senha;
- Clicar em “Novo Pedido”;
- Selecionar “Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Especial”;
- Anexar o PPP, LTCAT e demais documentos exigidos.
O INSS analisa a documentação em até 5 a 6 meses. Se o pedido for negado ou houver demora excessiva, o trabalhador pode recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial, que pode levar de 18 a 36 meses.
MAS ATENÇÃO: Quem alternou atividades insalubres e comuns ainda pode converter o tempo especial em comum. A lei define fatores de multiplicação para cada caso, aumentando o total de contribuição e antecipando o direito.
Mas, para saber mais informações sobre as aposentadorias do INSS, clique aqui*.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.