Lei do INSS traz aposentadoria aos 55 anos a milhares de CPFs https://tvfoco.uai.com.br/lei-do-inss-aposentadoria-55-anos-milhares-cpfs O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 03 Oct 2025 17:30:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Lei do INSS em vigor em 2025 traz aposentadoria aos 55 anos a milhares de trabalhadores https://tvfoco.uai.com.br/lei-do-inss-aposentadoria-55-anos-milhares-cpfs/ Tue, 23 Sep 2025 11:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2490271 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Lei do INSS garante uma aposentadoria aos 55 anos nesses casos e de acordo com essas profissões (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/INSS/Freepik/Canva)
Canetada do INSS garante uma aposentadoria aos 55 anos nesses casos e de acordo com essas profissões (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/INSS/Freepik/Canva)
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INSS confirma: Alguns trabalhadores podem se aposentar aos 55 anos neste ano de 2025; Veja quais e como solicitar

Mesmo após a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, a lei do INSS permite que determinados profissionais solicitem a aposentadoria especial, a qual dá direito a fazer usufruto dela com 55 anos.

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No entanto, essa possibilidade vale apenas para quem comprovar a exposição contínua a agentes nocivos durante um período mínimo de contribuição.

Pois é, mesmo com as mudanças, o sistema previdenciário mantém exceções que permitem antecipar a aposentadoria, desde que os critérios sejam atendidos à risca. Sendo assim, com base nos dados oficiais e nas regras, trazemos abaixo como elas funcionam:

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As regras

Em suma, a aposentadoria especial vale para profissionais que provam exposição habitual e permanente a riscos físicos, químicos ou biológicos.

O tempo de contribuição varia de acordo com o nível de risco:

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  • 15 anos para atividades de risco extremo;
  • 20 anos para riscos médios;
  • 25 anos para exposição contínua a riscos leves ou moderados.

Ou seja, a idade de 55 anos é a idade mínima exigida apenas para trabalhadores com 15 anos de atividade de altíssimo risco, como os mineiros de subsolo.

Para as outras categorias, a idade mínima é maior:

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  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial.
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial (caso da maioria dos profissionais, como enfermeiros, eletricistas, etc.).

Mas atenção: não basta exercer a função. O trabalhador precisa apresentar documentos como:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que confirma a nocividade.

Quais são as profissões que podem conseguir uma aposentadoria especial?

Entre os profissionais que mais se beneficiam da regra estão:

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  • 25 anos de contribuição: Enfermeiros, técnicos de enfermagem, eletricistas expostos a mais de 250 volts, motoristas de caminhão de carga pesada, vigilantes armados, policiais, operários da construção civil, operadores de raio-X, médicos, dentistas, químicos, soldadores e pescadores;
  • 15 anos de atividade especial: Mineiros em subsolo, cavouqueiros, choqueiros, britadores e operadores de perfuratriz.

Além disso, a legislação exige a soma de pontos (idade + tempo de contribuição):

  • 66 pontos + 15 anos de atividade;
  • 76 pontos + 20 ou 25 anos de atividade, conforme o risco.

Como solicitar a aposentadoria especial

O segurado deve:

  1. Acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Fazer login com CPF e senha;
  3. Clicar em “Novo Pedido”;
  4. Selecionar “Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Especial”;
  5. Anexar o PPP, LTCAT e demais documentos exigidos.

O INSS analisa a documentação em até 5 a 6 meses. Se o pedido for negado ou houver demora excessiva, o trabalhador pode recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial, que pode levar de 18 a 36 meses.

MAS ATENÇÃO: Quem alternou atividades insalubres e comuns ainda pode converter o tempo especial em comum. A lei define fatores de multiplicação para cada caso, aumentando o total de contribuição e antecipando o direito.

Mas, para saber mais informações sobre as aposentadorias do INSS, clique aqui*.

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