Lei do INSS libera aposentadoria sem idade mínima e milhares de brasileiros já garantem o benefício enquanto idosos 60+ ainda não percebem
O INSS permite a concessão de aposentadoria sem exigência de idade mínima em situações específicas. Entre essas exceções, 2 modalidades concentram a maioria dos pedidos atualmente. A primeira atende pessoas com deficiência que comprovam tempo mínimo de contribuição. Além disso, a segunda protege quem garantiu direito adquirido antes da Reforma de 2019.
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Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o grau da limitação define o tempo exigido ao segurado. A regra vale tanto para homens quanto para mulheres. Mulheres com deficiência grave precisam de 20 anos de contribuição. Além disso, a exigência sobe para 24 anos no grau moderado e 28 no grau leve.
Homens que comprovam deficiência grave se aposentam com 25 anos de contribuição. Enquanto isso, o grau moderado exige 29 anos. Já o grau leve pede 33 anos de recolhimento ao INSS. Em todos esses casos, a lei dispensa qualquer idade mínima para o pedido.
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A outra modalidade sem idade mínima envolve a antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Antes da reforma, mulheres se aposentavam com 30 anos de recolhimento. Homens alcançavam o direito com 35 anos pagos ao sistema. Portanto, quem completou esse tempo antes de 13 de novembro de 2019 preservou o direito.
Além disso, a reforma criou regras de transição para reduzir perdas de quem estava perto da aposentadoria. A regra do pedágio de 50 por cento figura como a mais conhecida. Nela, o segurado cumpre o tempo que faltava mais metade desse período. Assim, a lei também dispensa idade mínima nesse enquadramento específico.
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No entanto, a legislação atual não permite novas entradas na antiga regra de tempo sem idade. Apenas quem garantiu direito adquirido ou se enquadrou na transição pode usar esse modelo. A aposentadoria da pessoa com deficiência segue válida sem mudanças estruturais. Portanto, essa modalidade permanece como porta regular de saída sem critério etário.
Além disso, o INSS exige documentação detalhada para reconhecer a condição da deficiência. Perícias médicas e avaliações funcionais definem o grau apresentado. O segurado também precisa comprovar vínculo contributivo em todo o período exigido. Sem essa validação, o instituto nega automaticamente o enquadramento especial.
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Portanto, a ausência de idade mínima não facilita o acesso sem um histórico contributivo sólido. As regras cobram tempo, provas e enquadramento técnico preciso. Além disso, erros no pedido atrasam a concessão e geram indeferimentos longos. Por fim, uma análise prévia evita perdas financeiras e define o melhor momento do requerimento.
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