Aposentadoria antecipada: Nova lei do INSS já está em vigor e mudança de idade é confirmada em 2024
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
INSS - Foto: Internet
Saiba tudo sobre a nova lei do INSS com mudança de idade é confirmada em 2024
O INSS, para quem não sabe, em suma, se trata de uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência.
Assim, neste domingo (10), vocês saberão tudo sobre a nova lei do INSS já está em vigor e mudança de idade que é confirmada em 2024.
Bom, de acordo com informações do portal InvestNews, com direito a aposentadoria antecipada, a nova lei do INSS já está em vigor e mudança de idade é confirmada em 2024.
Segundo o que foi informado, desde 2019, com a reforma da Previdência aprovada, todos os anos mudanças graduais são implementadas para ter acesso ao benefício.
Dessa forma, agora neste ano de 2024 aumentou o tempo de contribuição, idade mínima e a pontuação para se obter a sonhada aposentadoria.
INSS (Reprodução/Internet)
INSS em 2024 (Foto: Reprodução/Internet)
Sobre a idade para se aposentar, as mulheres se aposentam com 62, e homens com 65 anos de idade. Contudo, é importante ressaltar ainda que os trabalhadores também poderão se aposentar mais rápido do que a idade mínima estabelecida.
Acontece que, o objetivo das regras de transição é permitir que os trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida. Os trabalhadores também podem se aposentar pelo INSS por tempo de contribuição.
Os homens devem ter 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos. Fato que poderá fazer com que você se aposente antes da idade mínima estabelecida.
Como se aposentar pelo INSS?
Aqueles que tiverem o tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 podem se aposentar sem a exigência da idade mínima obrigatória trazida pela reforma.
Desse modo, os trabalhadores poderão garantir a aposentadoria com o sistema de pontos. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. Com a reforma, os pontos devem chegar a 90 para mulheres e 100 para os homens. De acordo com o G1, o tempo mínimo de contribuição também deve ser respeitado.
Além disso, a transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano para homens e mulheres.