Mais de R$7 mil, sem idade mínima e contribuição: Lei do INSS em vigor hoje (8) traz aposentadoria em 3 passos
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Lei - Prédio do INSS (Foto: Reprodução, Montagem - TV Foco)
Com nova lei, grandes novidades chegam para quem vai se aposentar pelo INSS cercado de grandes facilidades
A nova lei do INSS em vigor hoje elimina a exigência sobre idade mínima e contribuição para aposentadoria, permitindo que os beneficiários recebam mais de R$7 mil.
Com um processo simplificado em três passos, os cidadãos agora podem acessar seus direitos previdenciários com maior facilidade e rapidez.
Estamos nos referindo a aposentadoria por invalidez que é difere da aposentadoria convencional, pois não é planejada. Na aposentadoria convencional, o trabalhador contribui e espera atender aos requisitos mínimos de tempo/idade para se aposentar.
Contudo, apenas na aposentadoria por invalidez, não há exigência de idade mínima, pois a incapacidade para o trabalho pode ocorrer em qualquer momento, independentemente da idade do contribuinte.
Esse tipo de aposentadoria visa proteger o contribuinte que se tornou totalmente e permanentemente incapaz para o trabalho, sem perspectiva de melhora na saúde.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário ser segurado do INSS no momento em que a invalidez ocorre. A incapacidade deve ser comprovada durante o período de contribuição ou dentro do período de “graça”, durante o qual o trabalhador continua protegido pela Previdência mesmo sem contribuir. A carência pode ser estendida até 36 meses sem contribuição, dependendo das circunstâncias.
Valor
O aposentado por invalidez que necessitar da ajuda permanente de um terceiro para as atividades do dia-a-dia (banho, alimentação e outros) poderá receber um adicional de 25% no valor do benefício.
De acordo com o portal Migalhas, esse acréscimo somado ao valor da aposentadoria pode, inclusive, superar o teto do INSS que em 2024 é de R$ 7.786,02.
Mudanças
Com a reforma da previdência, o cálculo da aposentadoria por invalidez foi modificado. Agora, o valor do benefício é calculado considerando a média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada por um coeficiente que aumenta com o tempo de contribuição.
Em casos de invalidez decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, o valor do benefício pode ser diferente.
Aqueles que necessitam de assistência permanente de terceiros para atividades diárias podem receber um adicional no valor do benefício. No entanto, a aposentadoria por invalidez não é vitalícia. Os aposentados por invalidez podem ser convocados para uma perícia revisional a qualquer momento para avaliar a continuidade da invalidez.
A aposentadoria por invalidez se torna definitiva em certos casos específicos, como ao atingir determinada idade ou após certo tempo recebendo o benefício.
Como fazer o pedido da aposentadoria do INSS?
Para realizar o peido, basta seguir esses 3 passo:
- É possível solicitar a aposentadoria diretamente ao INSS por meio do portal online ou do aplicativo Meu INSS, ou ainda ligando para o número 135.
- No momento da solicitação, o indivíduo precisa fornecer relatórios médicos que confirmem a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a data em que a incapacidade para o trabalho teve início.
- Após a solicitação, o segurado será submetido a uma avaliação médica para verificar sua capacidade de trabalho.
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