Aposentadoria aos 55 anos está garantida: Canetada do INSS em vigor hoje (04) traz benefício em 4 passos

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

04/06/2024 às 12:58 · Tempo de leitura: 6 minutos

Logo do INSS, homem comemorando e mulher feliz (Fotos: Reproduções / Internet / Canva)

INSS garante diversas formas para trabalhadores se aposentarem

Nesta terça-feira, 04, iremos mostrar uma possibilidade para a aposentadoria do INSS em apenas 4 passos.

A aposentadoria é esperada por inúmeros trabalhadores, que podem descansar e ainda receber um salário na conta.

Em novembro de 2019, a Reforma da Previdência modificou algumas das regras de transição a partir de janeiro de 2023.

Desse modo, a cada ano que passa, as regras para a aposentadoria do INSS ficam mais rígidas.

Porém, inúmeros trabalhadores não sabem sobre a aposentadoria “especial”, que pode trazer o benefício aos 55 anos, segundo o portal FDR.

Atualmente, a idade mínima para as mulheres aposentarem pelo INSS é de 62 anos. Já os homens é de 65.

REGRAS

Por fim, para se aposentar pelo INSS com 55 anos, o trabalhador deve cumprir algumas regras específicas, segundo o portal FDR. Para quem tem entre 55 e 60 anos são:

  • Idade mínima progressiva para mulheres com 58 anos e 6 meses de idade;
  • Pedágio de 100% para mulheres com 57 anos de idade;
  • Pedágio de 100% para homens com 60 anos de idade.
Previdência social (Foto: Reprodução / Globo)

TIPOS DE APOSENTADORIA

No entanto, a idade mínima não é a única possibilidade para os trabalhadores se aposentarem. São elas:

Regra dos pontos:

A regra dos pontos soma a idade do trabalhador e o tempo de contribuição, ou seja, não há uma idade mínima, segundo o G1.

Já o tempo mínimo para a contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens, segundo o portal FDR.

Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Mas, os pontos sobem conforme o ano.

Tempo de contribuição + idade mínima:

Nesta categoria, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente.

Já o tempo mínimo para a contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens.

Pedágio de 50%:

Essa modalidade é para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar antes da Reforma da Previdência (2019).

A regra estabelece um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.

Por exemplo: um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.

Pedágio 100%:

A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. O valor é maior do que na aposentadoria pelo pedágio 50%.

Logo do INSS, fogos de artifício, mulher segurando o celular e idosa chocada (Fotos: Reproduções / Internet / Freepik)

COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA DO INSS?

O segurado pode solicitar a aposentadoria pela plataforma Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo e seguir esses passos:

  • Faça seu login e selecione no canto esquerdo “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clique em “Novo requerimento” e selecione o benefício “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” (esta opção serve tanto para a aposentadoria comum tanto para Aposentadoria Especial);
  • Preencha seus dado, selecione uma agência do INSS e um horário de atendimento;
  • Anexar documentos para justificar o seu pedido.
Notas de cem reais, logo do INSS e senhores e senhora felizes (Fotos: Reproduções / Internet / Canva)

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