Mudança no INSS revoluciona aposentadorias e garante benefício integral mesmo para quem ainda não alcançou idade mínima exigida
Muita gente ainda se confunde sobre a possibilidade se conseguir uma “aposentadoria sem idade mínima”. O assunto parece um mito, mas não é bem assim. Depois da Reforma da Previdência de 2019, o cenário mudou bastante.
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A regra geral passou a exigir idade mínima, mas algumas brechas continuam abertas. Contudo, em certos casos, é possível, sim, se aposentar antes da idade tradicional. A questão é entender quais são esses casos e como eles funcionam na prática.
A primeira coisa é saber que hoje a maioria das aposentadorias exige idade mínima. No entanto, a lei ainda prevê situações específicas em que isso não se aplica. Um exemplo claro é a aposentadoria por invalidez, que não depende da idade, mas sim da incapacidade permanente para o trabalho.
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Além disso, outra é a aposentadoria por deficiência, em que o tempo de contribuição muda conforme o grau da deficiência: leve, moderada ou grave. Nesses casos, a idade perde o protagonismo.
Antes da reforma, existia também a aposentadoria por tempo de contribuição, em que bastava comprovar 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição. Essa modalidade acabou para quem começou a contribuir depois de 2019, mas continua valendo para quem já tinha direito adquirido antes da mudança. Isso significa que, se a pessoa já cumpria os requisitos antigos, pode se aposentar sem idade mínima.
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O que mudou após a reforma da previdência?
Depois da reforma, entraram em cena as chamadas regras de transição. Elas tentam equilibrar a nova e a velha legislação, permitindo que trabalhadores próximos da aposentadoria não sejam totalmente prejudicados. Há, por exemplo, a regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2025, mulheres precisam de 30 anos de contribuição e 92 pontos, enquanto homens precisam de 35 anos e 102 pontos.
Porém, outra transição é a idade mínima progressiva, que aumenta gradualmente até atingir o limite final: 62 anos para mulheres e 65 para homens. Neste ano, o piso está em 59 para mulheres e 64 para homens.
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Além disso, há ainda o pedágio, que obriga o trabalhador a cumprir um tempo adicional proporcional ao que faltava quando a reforma entrou em vigor.
Por fim, mesmo as aposentadorias sem idade mínima exigem comprovação rigorosa. No caso da invalidez, o INSS avalia se a incapacidade é realmente total e permanente. Se houver dúvida, pode haver perícias médicas complementares. Já no caso da deficiência, o segurado precisa passar por avaliação médica e social para definir o grau de limitação e o tempo de contribuição exigido.
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