Lei do INSS: O que está cortando o BPC em 2025?

A verdade sobre o que está cortando o BPC, do INSS, neste ano de 2025.

23/08/2025 14h35

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INSS - Foto Internet

A verdade sobre o que está cortando o BPC, do INSS, neste ano de 2025

A título de informação, o Benefício de Prestação Continuada, muito conhecido como BPC, não se trata de uma aposentadoria do INSS. Em síntese, basicamente o BPC é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos. Além disso, à pessoa com deficiência de qualquer idade.

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Assim, quando falamos da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. Assim, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

De acordo com informações do portal GOV.BR, para conseguir receber o valor referente ao BPC não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

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Dessa forma, um dos requisitos para ter direito é que acaba sendo necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

O que está causando corte no BPC em 2025?

Outra informação muito importante é que, segundo o portal E-Investidor, esta ocorrendo um pente-fino no benefício com o objetivo de cortar gastos com pagamentos irregulares.

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Assim, segundo a fonte, os beneficiários do BPC que não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que estão com seus registros desatualizados há mais de 48 meses (4 anos) deverão regularizar suas situações.

Vale falar ainda que essas pessoas serão chamadas a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Caso contrário, correm o risco de perder o benefício.

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Por fim, após o bloqueio do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar sua inscrição ou atualização junto ao CadÚnico. Assim, podendo solicitar a reativação do BPC e tendo direito ao pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve bloqueada.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: [email protected]

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