Tudo sobre a lei que traz proibição que atinge o DETRAN na renovação da CNH no Rio de Janeiro
Não há como negar que a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, se trata de um processo indispensável. Isto, para garantir que os motoristas continuem aptos a dirigir de forma legal e segura. Assim, além de atualizar os registros junto aos órgãos de trânsito, a renovação de CNH é uma oportunidade para verificar a condição física e mental do condutor, promovendo mais segurança nas vias.
Dessa forma, nesta quarta-feira, 20, é vital que todos saibam sobre a lei do Rio de Janeiro que traz uma proibição atingindo o Detran na renovação do documento.
Em suma, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou declarando inconstitucional a Lei estadual 7.003/2015, do Rio de Janeiro. Assim, que impede o Departamento de Trânsito (Detran/RJ) de suspender ou cassar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Dessa forma, em razão de pontos perdidos por infrações de trânsito na data de sua renovação.
De acordo com informações do portal Notícias STF, a decisão unânime, nos termos do voto do relator, ministro Celso de Mello. Assim, acabou sendo tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5482. Assim, concluído no último dia 21/8 em sessão virtual do Plenário.
ENTENDA
Em resumo, para que todos entendam, agora, o Detran/RJ não poderá suspender ou cassar o direito de dirigir com base na soma de pontos perdidos por infrações cometidas. Isto, em data anterior à renovação da carteira de habilitação.
Em síntese, o governador sustentava na ação que a medida fere a reserva privativa da União para legislar sobre trânsito (o artigo 22, inciso XI, da Constituição).
Por fim, mas não menos importante, o ministro Celso de Mello citou precedentes da Corte no sentido de haver uma discriminação constitucional de atribuições privativas da União inacessíveis aos demais entes estatais.
Assim, isso acaba ressalvando, apenas, a hipótese de autorização excepcional para que os estados legislem sobre pontos específicos. Assim, desde que haja delegação formal por meio de lei complementar federal.
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