Para quem sofre com dívidas, temos uma excelente notícia. Trata-se da lei do endividamento. Será que elas caducam após 5 anos?

Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que muitas pessoas sofrem com as dívidas. Entretanto, algumas não conseguem pagar e isso acaba virando uma enorme dor de cabeça. Mas, será que após 5 anos elas caducam definitivamente?

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Caducar é uma forma popular de dizer que uma dívida está prescrita, ou seja, que venceu há cinco anos ou mais. Vale lembrar que ao contrário do que muita gente imagina, a dívida não desaparece automaticamente do CPF após a prescrição.

Pela regra, o credor perderia o direito de cobrar. Seja na justiça ou fora dela (extrajudicial). Segundo informações da Advogada Expert, o STJ entende que não importa o meio, se a dívida prescreveu, qualquer tentativa de cobrança seria ilegal.

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No entanto, a prescrição não extingue a dívida, ou seja, ela continua existindo para a empresa credora. Isso significa que, embora o devedor não possa mais ser cobrado judicialmente e o nome do devedor não pode mais ser negativado por esse débito.

Vale lembrar que essa regra acabou sendo estabelecida pelo artigo n° 205 do Código Civil Brasileiro, que permite cobranças apenas enquanto o débito não estiver caducado. Após esse período, as cobranças só podem ser feitas extrajudicialmente.

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Aliás, essa prescrição não elimina a dívida dos registros do credor e ela pode continuar sendo cobrada por outros meios. Além disso, se você renegociar essa dívida, o prazo de prescrição de 5 anos começa a contar novamente do zero.

Depois de cinco anos da data de vencimento da dívida, o nome do devedor não pode mais constar no cadastro de inadimplentes dos birôs de crédito como a Serasa ou o SPC. Isso significa que o CPF da pessoa devedora deixa de constar como negativado.

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Quais contas não caducam?

De acordo com informações da legislação brasileira, mais especificamente Código Civil e o Código Tributário Nacional, nem todas as dívidas estão sujeitas à prescrição de 5 anos. Algumas obrigações têm prazos diferenciados ou não prescrevem.

Nesse sentido, podemos citar dívidas fiscais, como impostos e multas de trânsito, que podem ter prazos de cobrança mais longos ou, em alguns casos, serem imprescritíveis. Pensão alimentícia e outras obrigações de caráter pessoal também não prescrevem.

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