Detran ciente: Lei dos faróis em vigor traz multa pesada a motoristas

Lei do Farol faz exigência sob pena de multa pesada; Entenda a obrigatoriedade e como a pista simples afeta sua multa
E uma recente norma da Lei do Farol tem atuado como um instrumento crucial para a segurança nas rodovias brasileiras. Ela exige o uso dos faróis baixos acesos durante o dia em vias de pista simples.
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A medida surgiu como uma resposta técnica ao alto índice de acidentes frontais registrados em estradas, visto que a luz acesa aumenta a percepção visual e diminui o tempo de reação entre veículos que trafegam em sentidos opostos.
Desde a inclusão das Luzes de Rodagem Diurna (DRL), muitos condutores questionam as regras e buscam entender quais sistemas atendem à legislação.
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Porém, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as obrigatoriedades, e o Detran está ciente e também apoia a fiscalização.
Pensando nisso, com base no que diz a lei, trazemos abaixo como essas regras funcionam e o que acontece com os motoristas em caso de desobediência.
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O que diz a lei atual?
A regra principal reside no Artigo 40 do CTB e sofreu alterações significativas em 2021 (Lei 14.071/2020). A legislação estabelece quando o condutor deve usar a iluminação correta:
- Luz baixa é obrigatória à noite: Deve-se usar o farol baixo em todas as vias durante o período noturno;
- Condições adversas: O condutor deve manter a luz baixa acesa durante o dia em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, em qualquer tipo de via;
- Rodovias de pista simples: O motorista aciona o farol baixo durante o dia apenas em rodovias de pista simples, ou seja, estradas que não possuem canteiro central ou separação física entre os fluxos. A obrigatoriedade visa aumentar a segurança em manobras de ultrapassagem.
A nova lógica diferencia a infraestrutura da via:
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- Em pistas duplas (com canteiro central), a lei dispensa o farol baixo diurno, mas o motorista deve manter o farol baixo em pistas simples;
- A Confederação Nacional do Transporte (CNT) informa que as pistas simples representam cerca de 85% da malha rodoviária brasileira, exigindo atenção constante do motorista.
DRL:
Veículos mais modernos oferecem uma solução que evita a multa: a Luz de Rodagem Diurna (DRL).
O DRL funciona como um filete de LED que acende automaticamente ao dar a partida no carro.
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A tecnologia cumpre legalmente a função do farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples.
O DRL possui uma intensidade projetada especificamente para tornar o carro visível sob a luz do sol.
Desta forma, o motorista dispensa o acionamento manual do farol baixo nessas condições diurnas.
A Anfavea destaca que as luzes diurnas consomem muito menos energia do que os faróis principais, o que otimiza o sistema elétrico do veículo.
De quanto é a multa para quem não obedecer a lei dos faróis?
O descumprimento da Lei do Farol constitui uma infração de natureza média, implicando penalidades severas ao motorista.
A legislação prevê a aplicação de quatro pontos na CNH e uma multa que atualmente atinge R$ 130,16.
O artigo 250 do CTB define as penalidades para quem circula com o farol apagado em situações obrigatórias:
- Motocicletas, motonetas e ciclomotores possuem uma regra ainda mais rígida: estes veículos mantêm a luz acesa de dia por regra própria, e a infração gera as mesmas penalidades.
A fiscalização é feita de forma conjunta:
- Agentes de trânsito e sistemas eletrônicos de monitoramento registram o tráfego nas rodovias;
- A Polícia Rodoviária Federal (PRF) autua motoristas nas vias federais, tanto em abordagens quanto por meio de câmeras;
- Nos demais trechos, os órgãos de trânsito locais aplicam as penalidades.
Mas a Lei do Farol estabelece uma medida simples e o impacto dela representa um ganho imenso para a segurança viária.
Testes de visibilidade demonstram que um carro com faróis acesos durante o dia antecipa sua detecção em até 500% por outros motoristas e pedestres.
Sendo assim, cumprir a legislação reflete a responsabilidade e a atenção do motorista. Você garante uma direção mais segura e protege a vida.
O motorista deve sempre:
- Verificar se o sistema de iluminação funciona corretamente;
- Lembrar que, à noite, o farol baixo é obrigatório em todas as vias, independentemente de ter DRL ou não, pois ele ilumina o caminho e aciona as lanternas traseiras.
Mas, para saber mais informações sobre as regras do trânsito, clique aqui*.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.
