Idosos a partir dos 60 anos podem comemorar essas leis com muitos diretos e isenções

Os idosos, a partir dos 60 anos, podem comemorar algumas vitórias com presentões garantidos, com isenções e lei dos planos de saúde.

Continua depois da publicidade

Hoje vocês vão conhecer as isenções, as leis dos planos de saúde e os presentões que fazem com que os idosos possam comemorar muito.

Primeiro, de acordo com informações do Instituto de Logenvidade, população idosa já representa mais de 14% do total de beneficiários de plano de saúde no Brasil.

Continua depois da publicidade

A legislação assegura a esse grupo de consumidores uma série de garantias para terem acesso aos cuidados de saúde adequados. Para não ser lesado, é necessário conhecer os direitos dos idosos nos planos de saúde e saber como usá-los.

Quais os direitos dos idosos nos planos de saúde?

1 – Contratar um plano individual

Os planos de saúde privados são proibidos de recusar a adesão de idosos aos seus produtos. Essa prática é considerada abusiva. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as operadoras não podem rejeitar a oferta de serviços a pessoas que estejam interessadas em adquiri-los.

2 – Mensalidade do plano sem reajuste ao completar 59 anos de idade

O reajuste de valores por mudança na faixa etária do beneficiário só pode ser aplicado dentro das faixas autorizadas. Essa regra também se aplica para planos de saúde individuais, familiares e coletivos.

Continua depois da publicidade

As faixas etárias para correção mudam de acordo com a data de contratação. Com isso, os percentuais de correção devem estar claramente indicados no contrato.

3- Ter um acompanhante no hospital

Entre os direitos dos idosos nos planos de saúde, o Estatuto da Pessoa Idosa também traz garantias. Por exemplo, ele assegura que pacientes, a partir dos 60 anos, têm o direito de contar com a presença de um acompanhante. Isso caso necessitem de internação hospitalar ou observação médica.

4- Aproveitar as carências já cumpridas

A pessoa idosa tem direito a trocar de plano e aproveitar as carências já cumpridas, caso saia do emprego. Isso desde que respeite a portabilidade.

Nos casos em que o usuário precisa mudar de plano, sem a sua própria vontade, não é exigida compatibilidade de preço ou cumprimento do prazo de permanência. Essa situação pode acontecer em caso de morte do titular, cancelamento do contrato ou falência da operadora.

5- Manter o plano ao se aposentar

O aposentado que pagou um plano de saúde empresarial por mais de dez anos possui o direito de preservar as condições de cobertura que estavam em vigor durante seu período de emprego ativo. Para isso, será necessário que pague integralmente o valor do plano. O pagamento deverá ser referente ao valor que pagava, mais a parte paga pela empresa.

6 – Assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão

O beneficiário idoso que deixa de ser considerado dependente, devido à exclusão feita pelo titular após uma contribuição de mais de dez anos, tem o direito de assumir a posição de titular no plano de saúde coletivo por adesão (contratado por intermédio de sindicatos e associações), mediante o pagamento dos custos correspondentes.

7 – Ter cobertura durante inadimplência de até 60 dias

Encerrar o contrato por parte do plano de saúde sem uma razão justificável ou aparente para um grupo específico é considerado um ato ilegal. Justificar o cancelamento com alta sinistralidade (custos associados à utilização), por exemplo, não pode ser aplicado.

A rescisão é permitida em situações de fraude. Ou mesmo quando o contratante deixa de pagar a mensalidade por um período que ultrapasse 60 dias, de forma contínua ou intermitente, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.

QUAIS SÃO AS ISENÇÕES QUE OS IDOSOS TEM?

  1. Isenção do Imposto de Renda: as pessoas com mais de 65 anos podem se beneficiar de isenção de até R$22.847,76 anuais.
  2. Isenção de IPTU: algumas cidades oferecem isenção ou descontos para idosos com renda baixa no pagamento do IPTU.