Lei dos planos de saúde com 7 presentões garantidos e +2 isenções: Idosos 60+ garantem 2 grandes VITÓRIAS
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Idosos comemorando (Foto: Reprodução / Freepik)
Idosos a partir dos 60 anos podem comemorar essas leis com muitos diretos e isenções
Os idosos, a partir dos 60 anos, podem comemorar algumas vitórias com presentões garantidos, com isenções e lei dos planos de saúde.
Hoje vocês vão conhecer as isenções, as leis dos planos de saúde e os presentões que fazem com que os idosos possam comemorar muito.
Primeiro, de acordo com informações do Instituto de Logenvidade, população idosa já representa mais de 14% do total de beneficiários de plano de saúde no Brasil.
A legislação assegura a esse grupo de consumidores uma série de garantias para terem acesso aos cuidados de saúde adequados. Para não ser lesado, é necessário conhecer os direitos dos idosos nos planos de saúde e saber como usá-los.
Quais os direitos dos idosos nos planos de saúde?
1 – Contratar um plano individual
Os planos de saúde privados são proibidos de recusar a adesão de idosos aos seus produtos. Essa prática é considerada abusiva. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as operadoras não podem rejeitar a oferta de serviços a pessoas que estejam interessadas em adquiri-los.
2 – Mensalidade do plano sem reajuste ao completar 59 anos de idade
O reajuste de valores por mudança na faixa etária do beneficiário só pode ser aplicado dentro das faixas autorizadas. Essa regra também se aplica para planos de saúde individuais, familiares e coletivos.
As faixas etárias para correção mudam de acordo com a data de contratação. Com isso, os percentuais de correção devem estar claramente indicados no contrato.
3- Ter um acompanhante no hospital
Entre os direitos dos idosos nos planos de saúde, o Estatuto da Pessoa Idosa também traz garantias. Por exemplo, ele assegura que pacientes, a partir dos 60 anos, têm o direito de contar com a presença de um acompanhante. Isso caso necessitem de internação hospitalar ou observação médica.
Planos de saúde - Foto: Internet
Cartões de planos de saúde - Foto: Internet
Cartões de planos de saúde - Foto: Internet
4- Aproveitar as carências já cumpridas
A pessoa idosa tem direito a trocar de plano e aproveitar as carências já cumpridas, caso saia do emprego. Isso desde que respeite a portabilidade.
Nos casos em que o usuário precisa mudar de plano, sem a sua própria vontade, não é exigida compatibilidade de preço ou cumprimento do prazo de permanência. Essa situação pode acontecer em caso de morte do titular, cancelamento do contrato ou falência da operadora.
5- Manter o plano ao se aposentar
O aposentado que pagou um plano de saúde empresarial por mais de dez anos possui o direito de preservar as condições de cobertura que estavam em vigor durante seu período de emprego ativo. Para isso, será necessário que pague integralmente o valor do plano. O pagamento deverá ser referente ao valor que pagava, mais a parte paga pela empresa.
6 – Assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão
O beneficiário idoso que deixa de ser considerado dependente, devido à exclusão feita pelo titular após uma contribuição de mais de dez anos, tem o direito de assumir a posição de titular no plano de saúde coletivo por adesão (contratado por intermédio de sindicatos e associações), mediante o pagamento dos custos correspondentes.
7 – Ter cobertura durante inadimplência de até 60 dias
Encerrar o contrato por parte do plano de saúde sem uma razão justificável ou aparente para um grupo específico é considerado um ato ilegal. Justificar o cancelamento com alta sinistralidade (custos associados à utilização), por exemplo, não pode ser aplicado.
A rescisão é permitida em situações de fraude. Ou mesmo quando o contratante deixa de pagar a mensalidade por um período que ultrapasse 60 dias, de forma contínua ou intermitente, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.
QUAIS SÃO AS ISENÇÕES QUE OS IDOSOS TEM?
- Isenção do Imposto de Renda: as pessoas com mais de 65 anos podem se beneficiar de isenção de até R$22.847,76 anuais.
- Isenção de IPTU: algumas cidades oferecem isenção ou descontos para idosos com renda baixa no pagamento do IPTU.
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