Botafogo Praia, RioSul e+: Lei dos shoppings em vigor no RJ em 2025 traz proibição que atinge CLTs cariocas

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

18/01/2025 9h45

4 min de leitura

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Shopping - Foto Ilustrrativa Canva

Veja todos os detalhes sobre uma proibição em relação à jornada de trabalho nos shoppings do Rio de Janeiro e do Brasil

Sem dúvidas, os shoppings são os lugares favoritos dos brasileiros para as famílias curtirem um dia tranquilo, além de serem uma grande porta de entrada no mercado de trabalho.

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Lugares como o Rio de Janeiro que contam com mega estruturas como o Botafogo Praia e o RioSul, além de outros locais no Brasil, precisam ficar atentos as leis trabalhistas envolvendo o ambiente.

Isso porque, há uma proibição pontual envolvendo os shoppings cravada pela legislação trabalhista que precisa continuar sendo cumprida agora em 2025. A seguir, veja mais detalhes sobre o tema.

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Lei trabalhista traz 2 passos para CLTs aumentarem as férias - (Foto: internet)
Lei trabalhista traz proibição – (Foto: internet)

Jornada de trabalho nos shoppings

Conforme apurado pelo TV FOCO, segundo o portal ‘Pontotel’, a jornada de trabalho em shopping varia de acordo com o cargo exercido, seja no setor administrativo, em lojas ou em quiosques.

Essa diversidade causa diferentes opiniões, especialmente durante certas épocas do ano, quando o horário de funcionamento é estendido para atender à demanda sazonal.

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Essas alterações podem tornar as jornadas mais exaustivas, com mudanças frequentes de turnos, resultando em cargas que podem ser até duplicadas ou triplicadas, gerando muita insatisfação.

No entanto, a legislação trabalhista proíbe que todos os shoppings ultrapassem às 44h semanais, sendo o limite máximo de horário, totalizando 220 horas mensais.

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Dessa forma, desde que respeitem as leis trabalhistas, e não ultrapasse o limite de 44h semanais, os lojistas dos shoppings podem oferecer diversas escalas de trabalho. Veja:

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Jornada de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

Principais tipos de escala de trabalho

No regime CLT, os principais tipos de escala e jornadas de trabalho para funcionários de shoppings são:

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  • Escala 5×1: A escala 5×1 permite que o funcionário, a cada cinco dias de trabalho, tenha um dia de folga, com direito a um domingo de folga por mês e uma carga horária de sete horas por dia.
  • Escala 5×2: Na escala 5×2, o funcionário tem dois dias de folga a cada cinco dias de trabalho, com uma jornada de 8 horas e 48 minutos por dia.
  • Escala 6×1: Nesta escala, o funcionário trabalha seis dias e folga um, com uma jornada de 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais.
  • Escala 12×36: A escala 12×36 permite que o funcionário trabalhe 12 horas seguidas e folgue por 36 horas. Nessa escala, em uma semana o profissional trabalha quatro dias, e na seguinte, apenas três dias. Essa escala é comum para seguranças e vigilantes.

Vendedores de shoppings pode fazer hora extra?

Sim, vendedores de shopping podem realizar horas extras, mas o cálculo para o pagamento dessas horas pode ser diferente do padrão devido ao sistema de comissões.

De acordo com a Súmula 340 do TST, o adicional de horas extras para esses funcionários deve ser de pelo menos 50% sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, usando como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

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Shopping- (Foto: Reprodução / Internet)

Isso significa que, embora o adicional acabe aplicado, o cálculo específico considera as comissões obtidas, o que pode resultar em uma forma diferente de apuração do valor final das horas extras.

Além disso, é fundamental verificar a convenção coletiva da categoria, pois algumas podem prever regras diferentes ou adicionais.

Pausas para Almoço

  • Jornada de até 6 horas: O intervalo para refeição deve ser de 15 minutos.
  • Jornada superior a 6 horas: O intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

Esses intervalos são obrigatórios e não podem ser ajustados por acordos individuais.

O cumprimento do intervalo é de responsabilidade do empregado. Sem possibilidade de redução ou aumento sem que isso esteja previsto na legislação ou em acordos coletivos válidos.

Consultar a convenção coletiva aplicável e seguir as normas da CLT garante o cumprimento correto dos direitos e deveres tanto dos empregadores quanto dos empregados.

Considerações finais

  • A legislação trabalhista limita a jornada de trabalho a 44 horas semanais ou 220 horas mensais, para proteger os trabalhadores de cargas excessivas.
  • Escalas como 5×1, 5×2, 6×1 e 12×36 oferecem flexibilidade, mas devem seguir as regras.
  • O cumprimento dessas leis garante um ambiente de trabalho saudável e equilibrado, essencial para a produtividade e o bem-estar dos funcionários.

Por fim, clique aqui e veja mais sobre os direitos dos CLTs.

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Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: [email protected]

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