Lei dos shoppings em vigor no RJ traz proibição na era Eduardo Paes e atinge o Rio Sul, Village Mall e mais

Nova lei dos shoppings no RJ traz proibições que atingem Rio Sul, Village Mall e mais. Saiba agora os detalhes!

28/07/2025 17h30

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Lei dos shoppings no RJ traz proibição na era Eduardo Paes (Foto: Montagem/TV Foco)

Lei dos shoppings no RJ traz proibições que atingem Rio Sul, Village Mall e mais

Uma nova lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes já está valendo na cidade do Rio de Janeiro. A regra muda a infraestrutura de sanitários em vários locais e afeta diretamente grandes shoppings, como o conhecido Rio Sul e o Village Mall. Eles agora precisam instalar fraldários dentro dos banheiros masculinos.

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A medida está na Lei Complementar nº 255/2022. Contudo, a exigência vale apenas para os estabelecimentos que ainda não oferecem um banheiro familiar ou unissex com trocador. O objetivo é incentivar que pais e mães dividam de forma mais justa os cuidados com os filhos.

Como a nova lei afeta o funcionamento dos shoppings no RJ?

A determinação não se limita apenas aos shoppings. A regra foi pensada para todos os lugares que recebem muitas pessoas. Desse modo, supermercados, parques, estádios de futebol e ginásios esportivos também devem seguir a nova norma. Além deles, cinemas, teatros e casas de show precisam se adequar ao que agora é lei.

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Essa mudança atende a uma crescente demanda por espaços mais inclusivos e reconhece a participação ativa dos pais na rotina dos filhos. A lei moderniza as regras da cidade, com impacto desde os grandes centros comerciais como o Rio Sul até outros pontos de encontro dos cariocas.

O que a legislação define como um fraldário adequado no RJ?

A lei deixa claro que uma bancada improvisada não é o suficiente. O fraldário precisa ser um ambiente reservado e seguro. Para estar de acordo com a norma, o espaço deve ter uma bancada própria para a troca de fraldas, um lavatório próximo e também equipamento para a correta higienização das mãos.

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Esses requisitos garantem que a troca do bebê seja feita com higiene e segurança. Dessa forma, a legislação estabelece um padrão de qualidade para o bem-estar das famílias que frequentam os empreendimentos comerciais da cidade e outros espaços públicos.

Quais são as penalidades para quem descumprir a determinação?

Os estabelecimentos que ignorarem a nova lei enfrentarão consequências diretas no bolso. O processo de fiscalização funcionará em etapas. Primeiro, o local receberá uma advertência formal para que se ajuste à regra dentro de um prazo. A ideia é orientar antes de punir.

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Contudo, se a advertência não for suficiente, o passo seguinte é a aplicação de uma multa de R$ 10 mil. A lei é ainda mais rígida com quem insistir no erro. A cada reincidência, o valor da multa simplesmente dobra, o que pode gerar um grande prejuízo aos proprietários.

O processo de fiscalização seguirá os seguintes passos:

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  • Primeiramente, os fiscais advertem o estabelecimento para que ele se regularize.
  • Se o local não resolver o problema, os fiscais aplicam a multa inicial de R$ 10 mil.
  • A cada nova desobediência, as autoridades dobram o valor da multa.

Vale acrescentar que a criação desta lei partiu de uma iniciativa conjunta. Assinam a proposta a vereadora Monica Benício (PSOL) e os vereadores Dr. Gilberto (Pode) e Felipe Boró (Patriota).

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Autor(a):

Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.

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