“Decisão tomada”: Lei dos supermercados de SP entra em vigor e atinge o Tenda, Carrefour e mais

Uma decisão decreta obrigatoriedade dessa lei dos supermercados em São Paulo e afeta gigantes como Tenda, Carrefour e os demais que operam no Estado
Em junho desse ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma lei do Estado de São Paulo, a qual confirma que supermercados, hipermercados e estabelecimentos semelhantes tenham 5% dos carrinhos de compras adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
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Era um tema que estava em discussão e de um lado, pais queriam que a lei seguisse, de outro, supermercados entendiam que não era obrigação da parte deles. Então, o STF julgou o caso e deu parecer favorável aos pais.
Sendo assim, a decisão foi votado e por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1198269, manteve a obrigação. O relator, ministro Gilmar Mendes, comentou sobre a medida.
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Para ele, a decisão é proporcional à necessidade apontada na lei. Além disso, ele destacou que existem medidas semelhantes editadas em outras unidades da federação.
Por exemplo, o Estado de Goiás, o Distrito Federal e os municípios de Manaus (AM), Lorena (SP) e Rio Grande (RS) também tem uma lei própria que garante esse benefício em suas regiões.
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As informações são do próprio site do STF.
O que o STF acha dessa lei dos supermercados?
Gilmar Mendes, como representante do STF, defende que a iniciativa está alinhada aos compromissos constitucionais de facilitar a mobilidade dessa porção da população. Sendo assim, é um deve dos estados manter.
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A associação de supermercados se mostrou contrária a decisão, e defenderam o ponto de vista de que os carrinhos seriam para transportar produtos, e não pessoas. Mas, pensando em inclusão, ganhou a outra parte.
O ministro comentou em defesa da lei que existem medidas afirmativas reconhecidas pelo STF em outras leis estaduais que preveem adaptações em cinemas, espaços culturais e transportes coletivos.
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A tese ainda afirma que: “É constitucional lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida”.
O que resta para o Tenda, Carrefour e mais supermercados?
Como a lei está validada, a eles resta cumprir a legislação. Como destacado, vale apenas para âmbito estadual. As demais unidades desses gigantes só devem se preocupar com as leis em vigor em cada região.
E o público geral, principalmente aquelas beneficiadas, entendem a medida como inclusiva e válida. Muitos pais precisam levar seus filhos para todos os cantos.
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br