Jerônimo ciente: Lei dos supermercados na BA traz ordem inadiável que atinge o Carrefour, Assaí e+

Lei determina estabelecimentos, como Assaí, a oferecer assistência imediata a pessoas com deficiência
Entrou me vigor em março de 2025, na Bahia, a Lei nº 14.771/2024, que obriga supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares a oferecer assistência imediata a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida durante as compras. A norma atinge grandes redes que atuam no estado, como Carrefour, Assaí e mais.
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Proveniente do projeto de lei de autoria da deputada Olívia Santana, o texto determina que todas lojas físicas com mais de dez funcionários devem ter equipes treinadas e disponíveis para auxiliar o consumidor que necessitar de apoio.
De acordo com informações da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), portal do Governo, esse auxílio inclui acompanhar o cliente pelo interior da loja, indicar a localização dos produtos e realizar a leitura de rótulos quando solicitado.
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O governador Jerônimo Rodrigues tem conhecimento da norma estadual, sancionada em setembro de 2024. No entanto, é importante esclarecer que ele não foi o autor da proposta.
Além disso, a legislação também determina a fixação de cartazes visíveis, informando ao público sobre o direito ao atendimento.
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O consumidor poderá pedir ajuda no balcão de informações ou diretamente a qualquer funcionário do estabelecimento.
Os comércios que descumprirem a lei estarão sujeitos a multas que variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil, em caso de reincidência.
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Desse modo, os valores arrecadados serão destinados Fundo do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA), fortalecendo ações de inclusão no estado.
Redes com atuação na Bahia, como o Assaí, Carrefour e mais, estão entre os estabelecimentos que precisam se adequar às novas exigências.
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O que Olívia Santana disse sobre a proposta?
Olívia Santana, ao apresentar a proposta, citou dados do IBGE de que 8,4% da população brasileira acima de 2 anos têm algum tipo de deficiência, sendo metade idosos.
De acordo com a deputada, a lei tem como objetivo proporcionar maior acessibilidade.
“Estes estabelecimentos proporcionarão condições ideais para acolher este público, com pequenas adaptações, num esforço legítimo de melhoria da acessibilidade, como forma de respeito aos consumidores”, disse Olívia.
Desse modo, para o governo baiano, a regulamentação representa um avanço na política de inclusão.
Além disso, a medida impõe uma mudança de cultura no varejo, reforçando o compromisso do estado com a acessibilidade.
Por fim, a Lei nº 14.771/2024 complementa normas já existentes em âmbito federal, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Lei 10.098/2000.
Essas leis tratam da acessibilidade e do atendimento adequado a pessoas com deficiência.
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Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.