É lei na era Dário Saadi! Gratuidade chega nos ônibus de Campinas para +1 grupo além dos idosos com mais de 60 anos de idade
Os brasileiros que dependem do transporte público diariamente, com certeza são cientes de que ter direito a gratuidade é uma grande vantagem. E por falar nisso, uma lei em vigor em Campinas, na era Dário Saadi, traz gratuidade nos ônibus a +1 grupo além dos idosos 60+ em 2025.
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Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal Leis Municipais, traz à tona maiores detalhes a respeito da isenção colossal que chega para milhares em Campinas.
Lei em vigor
Em suma, considerando o disposto na Lei nº 9.032, de (05) de novembro de 1996, que autoriza o Executivo a conceder ao desempregado redução da tarifa no transporte coletivo por ônibus. A gratuidade considera a necessidade do desenvolvimento de programas de apoio à parcela da população excluída do mercado formal de trabalho.
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Para atender à demanda, ademais, a prefeitura garante isenções, especialmente no que refere-se ao transporte público. “O município aplica a Constituição Federal, a qual dispõe em seu artigo 230 da Constituição Federal, que as pessoas maiores de 65 anos têm direito ao transporte gratuito no modal coletivo urbano”, destaca.
“É importante esclarecer que, a pessoa idosa mesmo sem o Bilhete Único Idoso, pode viajar gratuitamente, dede que apresente um documento de identidade com fotografia. Mas, com o cartão, o usuário ganha mais conforto e comodidade, podendo passar pela catraca e utilizar todos os assentos do ônibus”, diz ainda a nota.
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+1 grupo com isenção
De acordo com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Campinas, os PCDs também possuem direito ao transporte gratuito em ônibus urbanos e intermunicipais, seguindo a Lei nº 8.989/1995. Isso inclui a gratuidade total para garantir a mobilidade.
Ademais, o benefício é válido para pessoas com deficiência física, auditiva, visual ou intelectual. “Este direito facilita a locomoção, permitindo maior autonomia e inclusão social. O transporte gratuito é essencial para a qualidade de vida de quem enfrenta barreiras no dia a dia”, destaca a APAE.
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Considerações finais
- Idosos 60+ possuem gratuidade em ônibus com documento de identidade ou Bilhete Único;
- Pessoas com Deficiência: Isenção total para PCDs (Lei 8.989/1995);
- Desempregados: Desconto na tarifa (Lei 9.032/1996);
- Em suma, o intuito é Garantir mobilidade e inclusão social na cidade.
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