Multa pesada: Lei no Tatuapé, Aricanduva e + shoppings de SP traz proibição em banheiros masculinos

Banheiros masculinos em shoppings devem oferecer fraldários
Os shoppings de São Paulo precisam, obrigatoriamente, o oferecer fraldários nos banheiros masculinos devido a lei municipal nº 16,736, sancionada em 2018, após decreto do então prefeito Bruno Covas.
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A exigência, criada por Sâmia Bomfim e Eduardo Suplicy, determina que os centros comerciais da capital tenham um trocados dentro dos banheiros masculinos quando não houver a possibilidade de instalar um “espaço família”.
O “espaço família” é um ambiente compartilhado que permite a livre circulação de homens e mulheres responsáveis por crianças. Desse modo, os banheiros masculinos são proibidos de não terem fraldários.
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De acordo com informações do portal UOL, em 2018, os shoppings tiveram seis meses para se adaptar a nova mudança. A partir disso, a prefeitura passou a realizar fiscalizações:
- Primeira infração: advertência e prazo de 30 dias para regularização
- Persistindo a irregularidade: multa de R$ 10 mil
- Continuação do descumprimento: multa dobrada
Desse modo, a regra vale para todas as regiões, incluindo áreas com grande concentração de shoppings, como Tatuapé, Aricanduva, Santana, Pinheiros, Morumbi e outras zonas da capital.
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A medida busca corrigir uma desigualdade histórica. Por décadas, os fraldários ficaram restritos aos banheiros femininos.
Ou seja, a situação deixava pais, responsáveis homens e pais solo sem estrutura para trocar fraldes de forma segura e adequada.
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Ao garantir fraldários também nos banheiros masculinos, a lei reforça a responsabilidade conjunta no cuidado infantil.
Além disso, a medida reconhece a diversidade de famílias atuais e assegura que todos tenham condições dignas de atender às necessidades de seus bebês fora de casa.
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Outras leis que valem para shoppings
No entanto, essa não é a única lei envolvendo os shoppings de São Paulo.
A Lei 10.779 também traz a obrigação de shopping centers oferecerem gratuitamente cadeiras de rodas para pessoas portadoras de deficiências e idosos.
De acordo com informações da Alesp, em caso de irregularidade, o estabelecimento receberá uma multa de “500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo”, equivalente a R$ 18.510,00 em 2025.
Por fim, em 2025, passou a valer a Lei nº 18.183/2025, que determina determina que shoppings centers com circulação diária superior a duas mil pessoas deverão contar com salas de regulação sensorial.
A lei busca oferecer acolhimento adequado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e neuroatípicas.
De acordo com a nova legislação, as salas devem ser planejadas com materiais específicos para atender às necessidades sensoriais do público autista.
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Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.