Ricardo Nunes ciente: Lei em vigor em SP garante isenção do IPTU a idosos 60+ em 7 passos simples para 2025

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

17/12/2024 às 15:00 · Tempo de leitura: 5 minutos

Ricardo Nunes / IPTU - Montagem: TVFOCO

Tudo sobre a lei em vigor em SP que garante isenção do IPTU a idosos 60+

O tão temido IPTU, é um tributo de pagamento obrigatório (como qualquer imposto), onde você escolhe se quer parcela única ou pagamento mensal.

Contudo, o fato é que poucas pessoas sabem que você pode ter a isenção do IPTU e muitas pessoas tem esse direito, mas sequer correm atrás. Inclusive, uma lei em vigor em SP garante isenção do IPTU a idosos 60+ em 7 passos simples para 2025 e até mesmo o prefeito Ricardo Nunes já está ciente.

Mas, para isso, é necessário que as pessoas saibam quais os requisitos necessários para conseguir pedir a isenção deste imposto e parar de pagar, para não ter problemas na hora de pedir.

De acordo com informações do portal da Prefeitura de São Paulo, o aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, tem direito a isenção.

Assim, o interessado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA. Visando agilizar o tempo de resposta ao contribuinte, se apresenta como uma versão para contribuintes isentos da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e outra para contribuintes obrigados a entregar a DIRPF. 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A ISENÇÃO DO IPTU EM SÃO PAULO?

A seguir, confira quais são os 7 requisitos necessários para a solicitação do IPTU em São Paulo:

  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
  • Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país. (Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
  • Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência (Inciso II, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
  • Rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
  • Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel de até R$ 1.668.590,00.
IPTU – Foto: Internet

IMPORTANTE

Ainda de acordo com a fonte, caso as condições para a manutenção do benefício deixem de ser atendidas, mesmo que parcialmente. Assim, o interessado deverá comunicar à unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 90 (noventa) dias contados da ocorrência do fato.

Além disso, o resultado “Aceito” inclui os casos em que a isenção será concedida de forma parcial. Caso o contribuinte discorde o percentual de isenção concedido, poderá protocolar pedido de isenção através de processo administrativo.

O resultado “Não Aceito” pelo SIIA significa que não foi possível a concessão da isenção por meio do requerimento, podendo o contribuinte apresentar pedido de isenção por meio de processo administrativo.

Alguns contam com a isenção do IPTU (Foto: Reprodução/ Internet)

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