Saiba mais sobre a lei em vigor em SP que traz proibição aos shoppings em 2026
Na manhã desta terça-feira (17), o TV Foco traz mais informações sobre a lei municipal em vigor em São Paulo. No caso, a lei em vigor até hoje, durante o governo de Tarcísio, traz uma proibição aos shoppings, como Iguatemi, Morumbi e mais.
Em suma, os shoppings da cidade de São Paulo são proibidos de não ter fraldários disponíveis aos clientes do local. Ou seja, eles devem construir ou adaptar os fraldários nos banheiros.
Vale destacar que estamos falando da Lei n°16.736, de 1° de novembro de 2017, que faz exigência dos fraldários tanto nos shoppings como em estabelecimentos similares no Município de São Paulo.
Mais sobre a lei em vigor em SP
Por fim, mas não menos importante, os locais devem dispor de trocador em espaços de livre acesso para ambos os sexos, os ‘espaços família’ ou até mesmo trocador nos banheiros femininos e nos masculinos.
Em suma, os shoppings de SP que descumprirem as regras advertidos e no caso, se não fizerem o exigido, estarão sujeitos a multa de R$ 10 mil.
A lei sofreu mais alguma alteração após isso?
A resposta é sim. No dia 28 de fevereiro de 2024, Ricardo Nunes, prefeito de São Paulo, decretou e promulgou a lei Art. 1° da Lei n° 16.736, de 1° de novembro de 2017, que citamos acima e apenas acrescentou um 3° artigo, com a seguinte regra:
§ 3º Os fraldários de que trata o presente artigo, existentes ou que forem instalados, deverão observar as normas de acessibilidade vigentes, de modo que sejam garantidos aos usuários com deficiência, idosos e com mobilidade reduzida o livre acesso e a utilização dos espaços e instalações com autonomia e independência.” (NR)
Art. 2º Os shopping centers e estabelecimentos similares que oferecerem fraldários deverão adaptar os espaços existentes às pessoas com deficiência, idosas e com mobilidade reduzida ou disponibilizarem espaços que atendam às normas de acessibilidade vigentes em até 6 (seis) meses a contar da entrada em vigor desta Lei, sob pena de incidência da sanção cominada no art. 3º da Lei nº 16.736, de 1º de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
