Os 5 motivos que causam demissão por justa causa e é de extrema importância que você conheça sobre eles para evitar ao máximo
Todo mundo que é CLT sabe, ou deveria saber, que além da demissão clássica, aquela que a empresa decide encerrar o vínculo, há ainda a justa causa. Essa é o funcionário que fez o que não deveria e sofre as consequências.
O art. 482, da CLT, prevê os 14 motivos possíveis que podem fazer os empregadores aderirem a isso. Contudo, vamos listar pelo menos 5 que são os mais comuns.
E vale destacar que esse artigo ainda interpreta a lei da seguinte forma: “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”.
Então, se não quer lidar com a justa causa, procure não fazer nenhum dos 5 motivos que iremos listar hoje.
Quais os 5 motivos para demissão por justa causa?
Ato de improbidade: Se configura pela ação de desonestidade do empregado ou então omissão proposital, para obter alguma vantagem para si ou para um terceiro. É como uma quebra de confiança.
Incontinência de conduta e mau procedimento: Como o nome já diz, ocorre a por excessos ou falta de moderação. Toda empresa tem diretrizes comportamentais e nem todos podem seguir.
Violação de segredo da empresa: Além disso, temos essa que diz respeito tanto ao compartilhamento de informações sigilosas, quanto de informações que simplesmente não deveriam fazer parte do conhecimento público.
Desídia: Ela se configura pela improdutividade do trabalhador, provocada por mero desinteresse ou negligência. Mas, atenção, a empresa precisa provar que isso de fato ocorre para aplicar justa causa.
Ato de indisciplina ou de insubordinação: Por fim, temos o ato de indisciplina que acontece quando o empregado desrespeita uma norma da empresa, seja ela exposta verbalmente ou escrita.
Aliás, vale lembrar que quem sofre justa causa, sofre as seguintes perdas de direito:
- Aviso-prévio;
- Seguro-desemprego;
- Férias proporcionais, mais ⅓;
- FGTS + multa de 40%.
Quais os tipos demissão?
Em resumo, podemos citar: demissão sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão (pelo empregado), demissão indireta (o empregado “demite” o patrão) e a demissão consensual (acordo entre as partes).
Sendo assim, a demissão é tanto um direito do trabalhador, como do empregador. Ambas as partes podem romper vínculos quando julgam necessário. A lei é bem clara sobre os deveres de cada um.
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