Lei trabalhista em vigor confirma atitude que arranca o direito a férias dos CLTs
Nessa matéria, falamos de uma lei trabalhista que pode arrancar as férias dos CLTs. Por isso, todos precisam ficar atentos
Férias CLTs (Foto: Divulgação)
Nessa matéria, falamos de uma lei trabalhista que pode arrancar as férias dos CLTs. Por isso, todos precisam ficar atentos
Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que os brasileiros de carteira assinada possuem uma série de direitos garantidos por lei. Entre eles, sem sombra de dúvidas, um dos mais visados pelos CLTs é a famosa férias.
Vale lembrar que as férias é um descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador. Respeitar esse período de descanso é uma obrigação da empresa para não sofrer com possíveis processos trabalhistas.
Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre um atitude que pode arrancar o direito dos CLTs de ter as férias. Para quem não sabe, estamos falando a respeito das faltas sem injustificadas no trabalho. Segundo o portal Jus Brasil, pode atrapalhar as folgas.
Conforme a lei, em caso de faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias do empregado podem diminuir. A CLT trouxe uma tabela que relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias do empregado, vejamos:
0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias;
6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias;
15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias;
24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias.
Por que não é permitido demissão nas férias?
As férias cumprem um papel fundamental, sendo a de preservar a saúde física e mental do trabalhador. O descanso ajuda no combate do estresse, melhoria da produtividade e fortalecimento do vínculo entre empregado e empregador.
Do lado da empresa, possibilitar que o trabalhador volte descansado também quer dizer ganho de eficiência, redução de erros e maior engajamento. Assim, a lei usa as férias como um direito fundamental, impedindo que a rescisão contratual ocorra nesse período.
O que um funcionário CLT tem direito?
Em suma, a legislação trabalhista no Brasil assegura diversos direitos aos trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, entre os principais estão:
- Registro em carteira com função e salário.
- Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
- Intervalo para refeição e descanso.
- Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
- 13º salário pago em duas parcelas.
- Depósito de FGTS de 8% do salário.
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
- Licenças maternidade, paternidade e médica.
- Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
- Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.
Por fim, veja mais notícias sobre CLTs aqui.
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