Lei em vigor crava 2 proibições em shopping popular de Salvador, BA, em 2025: “Não é permitida”

Nova lei define regras para entrada de pets em shoppings de Salvador
Em 2025, os tutores de animais de estimação devem redobrar a atenção ao passear com seus companheiros em shoppings populares de Salvador.
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Isso porque uma lei municipal em vigor estabelece proibições importantes para garantir a segurança, a higiene e o conforto de todos nos centros comerciais da capital baiana.

O aviso é claro: a entrada de animais é permitida, mas com restrições bem definidas.
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Animais em praças de alimentação
A nova lei de Salvador, baseada no Código Municipal de Saúde (Lei nº 5.504/99), proíbe expressamente a presença de cães e outros pets nas praças de alimentação. O mesmo se aplica a ambientes como:
- Restaurantes;
- Cinemas;
- Farmácias;
- Bancos;
- Clínicas;
- Fraldários;
- Mercados;
- Banheiros.
Sendo assim, a única exceção é para cães de assistência, como os cães-guia, que têm acesso livre a todos os espaços.
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Raças específicas são proibidas
Por medida de segurança, a entrada de algumas raças caninas foi restringida nos shoppings de Salvador. Todavia, mesmo com coleira e guia, cães considerados potencialmente agressivos não podem circular nesses locais. Entre eles estão:
- Akita;
- American Pit Bull Terrier;
- American Staffordshire Terrier;
- Doberman;
- Dogo Argentino;
- Dogue Alemão;
- Fila Brasileiro;
- Pastor-Alemão;
- Pastor-Belga Malinois;
- Rottweiler.

Logo, é importante destacar, que essas restrições seguem diretrizes voltadas à prevenção de conflitos entre animais e ao bem-estar coletivo.
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Shoppings de Salvador
No entanto, embora a lei estabeleça regras gerais, cada shopping tem liberdade para aplicar normas próprias. Veja alguns exemplos:
- Shopping Barra: permite cães de até 40 cm de altura. Pets só podem usar os elevadores do Deck Park;
- Salvador Shopping: aceita cães de até 60 cm. Cães pequenos podem usar escadas rolantes no colo do tutor; os médios devem usar escadas fixas ou elevadores;
- Shopping Bela Vista: não restringe elevadores, mas adverte que, em caso de conflito entre animais, os tutores podem ser convidados a se retirar.
Além de cães, alguns shoppings também permitem gatos, coelhos, furões, hamsters, chinchilas e aves, desde que transportados em caixas ou carrinhos fechados.
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Responsabilidade é do tutor!
Portanto, independentemente do local ou porte do animal, o tutor é o responsável legal pelo comportamento do pet. Isso inclui:
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- Recolher os dejetos;
- Garantir que o animal esteja com guia ou na caixa de transporte;
- Arcar com eventuais danos causados a terceiros ou ao patrimônio do shopping.
Conclusão
Assim, a lei em vigor em Salvador reforça que ter um pet é uma responsabilidade que vai além do carinho: envolve respeito às normas públicas e ao espaço coletivo. Por isso, antes de sair de casa para o shopping com seu cão, é essencial verificar as regras específicas do local e seguir todas as orientações.
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Autor(a):
Sandra Cotrim
Sandra Cotrim é jornalista com anos de trajetória no TV Foco, onde atua como uma das principais redatoras na cobertura de televisão, celebridades e atualidades há mais de quatro anos. Assim, com forte apuração jornalística e olhar analítico, dedica-se a informar o público com credibilidade, profundidade e atenção aos bastidores do mundo da TV.