Lei em vigor crava 2 proibições em shopping popular de Salvador, BA, em 2025: “Não é permitida”

Lei em vigor crava 2 proibições em shopping popular de Salvador, BA, em 2025: “Não é permitida”; veja as novidades de cães

10/07/2025 às 13:20 · Tempo de leitura: 7 minutos

Lei em vigor crava 2 proibições em shopping popular de Salvador (Foto: Divulgação/Canva/Montagem TV Foco)

Nova lei define regras para entrada de pets em shoppings de Salvador

Em 2025, os tutores de animais de estimação devem redobrar a atenção ao passear com seus companheiros em shoppings populares de Salvador.

Isso porque uma lei municipal em vigor estabelece proibições importantes para garantir a segurança, a higiene e o conforto de todos nos centros comerciais da capital baiana.

O aviso é claro: a entrada de animais é permitida, mas com restrições bem definidas.

Animais em praças de alimentação

A nova lei de Salvador, baseada no Código Municipal de Saúde (Lei nº 5.504/99), proíbe expressamente a presença de cães e outros pets nas praças de alimentação. O mesmo se aplica a ambientes como:

  • Restaurantes;
  • Cinemas;
  • Farmácias;
  • Bancos;
  • Clínicas;
  • Fraldários;
  • Mercados;
  • Banheiros.

Sendo assim, a única exceção é para cães de assistência, como os cães-guia, que têm acesso livre a todos os espaços.

Raças específicas são proibidas

Por medida de segurança, a entrada de algumas raças caninas foi restringida nos shoppings de Salvador. Todavia, mesmo com coleira e guia, cães considerados potencialmente agressivos não podem circular nesses locais. Entre eles estão:

  • Akita;
  • American Pit Bull Terrier;
  • American Staffordshire Terrier;
  • Doberman;
  • Dogo Argentino;
  • Dogue Alemão;
  • Fila Brasileiro;
  • Pastor-Alemão;
  • Pastor-Belga Malinois;
  • Rottweiler.

Logo, é importante destacar, que essas restrições seguem diretrizes voltadas à prevenção de conflitos entre animais e ao bem-estar coletivo.

Shoppings de Salvador

No entanto, embora a lei estabeleça regras gerais, cada shopping tem liberdade para aplicar normas próprias. Veja alguns exemplos:

  • Shopping Barra: permite cães de até 40 cm de altura. Pets só podem usar os elevadores do Deck Park;
  • Salvador Shopping: aceita cães de até 60 cm. Cães pequenos podem usar escadas rolantes no colo do tutor; os médios devem usar escadas fixas ou elevadores;
  • Shopping Bela Vista: não restringe elevadores, mas adverte que, em caso de conflito entre animais, os tutores podem ser convidados a se retirar.

Além de cães, alguns shoppings também permitem gatos, coelhos, furões, hamsters, chinchilas e aves, desde que transportados em caixas ou carrinhos fechados.

Responsabilidade é do tutor!

Portanto, independentemente do local ou porte do animal, o tutor é o responsável legal pelo comportamento do pet. Isso inclui:

  • Recolher os dejetos;
  • Garantir que o animal esteja com guia ou na caixa de transporte;
  • Arcar com eventuais danos causados a terceiros ou ao patrimônio do shopping.

Conclusão

Assim, a lei em vigor em Salvador reforça que ter um pet é uma responsabilidade que vai além do carinho: envolve respeito às normas públicas e ao espaço coletivo. Por isso, antes de sair de casa para o shopping com seu cão, é essencial verificar as regras específicas do local e seguir todas as orientações.

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