Sem aumento no preço e +6 benefícios: Lei em vigor crava 7 presentões a idosos 60+ da Unimed, Bradesco Saúde e mais

Idosos 60+ têm direito por lei a 7 benefícios incríveis nos planos da Unimed, Bradesco Saúde e mais, sem aumento no preço! Saiba como aproveitar esses presentões
Os idosos representam mais de 14% do total de beneficiários de planos de saúde no Brasil. Nos últimos dez anos, o número de clientes com 60 anos ou mais passou de 5,7 milhões para 7,2 milhões, conforme dados do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Nesse sentido, esse grupo etário é o mais suscetível a consultas médicas, exames, terapias e internações, o que resulta em custos de saúde significativamente mais elevados em comparação com outras faixas etárias.
Por isso, a legislação brasileira estabelece direitos e proteções específicas para garantir que os idosos tenham acesso a cuidados de saúde adequados e de qualidade.
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Direitos dos idosos nos planos de saúde
1. Contratação de planos individuais
Planos de saúde privados não podem negar a adesão de idosos. A Justiça considera essa prática abusiva. O Código de Defesa do Consumidor proíbe que recusem serviços a quem deseja adquiri-los, e a Lei dos Planos de Saúde assegura que ninguém pode impedir a participação em planos privados por motivo de idade ou deficiência.
2. Mensalidade sem reajuste por idade
A partir dos 59 anos, os beneficiários não podem ter o valor do plano de saúde reajustado por faixa etária. Esse direito é garantido pelo Estatuto do Idoso para contratos assinados após 2004. No entanto, os planos podem aplicar reajustes anuais, cujos percentuais máximos são definidos pela ANS.
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3. Acompanhante em internações
O Estatuto do Idoso garante que pacientes a partir dos 60 anos tenham direito a um acompanhante durante internações ou observações hospitalares. O acompanhante, escolhido pelo paciente, deve ter entre 18 e 60 anos e tem direito à alimentação e prioridade no atendimento.

4. Aproveitamento de carências cumpridas
Ao mudar de plano, o idoso pode aproveitar as carências já cumpridas, desde que respeite as regras de portabilidade. Em casos de mudança involuntária, como falência da operadora ou morte do titular, não se exige compatibilidade de preço nem cumprimento de prazo de permanência.
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5. Manutenção do plano na aposentadoria
Aposentados que contribuíram para planos de saúde empresariais por mais de dez anos têm direito a manter as condições de cobertura assistencial, assumindo o pagamento integral do plano. Assim, para contribuições inferiores a dez anos, o direito à permanência é proporcional ao tempo de contribuição.
6. Assunção de titularidade em planos coletivos
Idosos que perdem a condição de dependentes após mais de dez anos de contribuição podem assumir a titularidade de planos coletivos por adesão, arcando com os custos correspondentes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse direito em outubro de 2022.
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7. Cobertura durante inadimplência
A extinção do contrato por iniciativa do plano sem motivo justo é ilegal. A rescisão só é permitida em casos de fraude ou inadimplência superior a 60 dias consecutivos ou não, nos últimos 12 meses. Mesmo assim, muitos idosos precisam recorrer à Justiça para garantir seus direitos.
Principais desafios e recursos judiciais
Para garantir seus direitos, muitos idosos precisam recorrer à Justiça ou a órgãos de defesa do consumidor. Entre as principais demandas estão negativas de coberturas, demora na autorização de procedimentos, reajustes abusivos e rescisões unilaterais.
Considerações finais
O crescimento do número de idosos nos planos de saúde reflete a necessidade de políticas e legislações que garantam acesso e qualidade nos serviços de saúde. Assim sendo, com direitos específicos assegurados, os idosos podem contar com proteções que visam a sua saúde e bem-estar, embora ainda enfrentem desafios na prática.
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Autor(a):
Hudson William
Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.