Lei em vigor diz o que você pode ou não comprar como seu VR ou VA em 2025 e é de extrema importância que você se atente a isso para evitar problemas
Algumas empresas ofertam VR (Vale-Refeição) ou VA (Vale-Alimentação) e como o próprio nome indica, é para você comprar alimentos com eles. Sendo assim, não é tudo que é permitido.
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E segundo Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), através do seu artigo 458, você não pode usar seu VR ou VA para pagar bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. E isso pode ser uma surpresa para alguns.
A partir de informações do site JusBrasil, falaremos com mais detalhes sobre esses benefícios e deixaram você por dentro do que é importante saber a respeito dos benefícios.
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Qual a diferença entre VR e VA?
Primeiramente, vamos à dúvida mais clássica, que muitos, sequer, notam que tem. O VR (Vale Refeição) é para pagar refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias.
Enquanto isso, o VA (Vale Alimentação) é para a compra de gêneros alimentícios em supermercados e mercearias. Em resumo, para serem preparados e consumidos em casa, uma cesta básica.
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Além disso, não são benefícios obrigatórios, sendo facultativo a cada empresa ofertar ou não aos empregados. Hoje muitas empresas oferecem pensando em captar bons funcionários.
E para incentivar a oferta desses benefícios, o governo concede incentivos fiscais para as empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que são as empresas que ofertam VR e VA.
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O objetivo desses benefícios é a melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores e a promoção de saúde com prevenção das doenças profissionais.
Então, quem recebe o benefício, precisa saber que a lei proíbe a compra de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos à base de tabaco, produtos de limpeza, cosméticos, eletrodomésticos e itens para a casa com o vale-alimentação.
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O que acontece com a empresa em que o trabalhador gastar com compras impróprias?
O PAT, destaca que as empresas em que os empregadores descumprirem a regra estão sujeitas a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicadas por órgãos de fiscalização do governo.
Sendo assim, a própria empresa faz sempre campanhas de conscientização, afim de deixar claro para os trabalhadores qual a destinação correta desses dois benefícios.
Os valores vão ser de acordo com o que a empresa deseja ofertar, então, pode ser literalmente de R$ 100 ou então R$ 2000.