Clientes precisam saber da lei em vigor nas farmácias de São Paulo que traz proibição nos estabelecimentos
Uma lei que já está em vigor no estado de São Paulo, mudou de vez como farmácias e drogarias lidam com os dados dos consumidores e o impacto segue valendo em 2026. A norma estabelece o que os estabelecimentos estão proibidos de fazer na compra de medicamentos e produtos, principalmente quando o assunto envolve CPF e descontos.
Ademais, a regra veio a ser criada justamente para proteger o consumidor de práticas consideradas abusivas e pouco transparentes, muito comuns no dia a dia de quem frequenta farmácias.
Afinal, o que diz a lei em vigor em São Paulo?
Sancionada no dia (01) de dezembro de 2020, a Lei Estadual nº 17.301, de autoria do deputado Alex de Madureira (PSD), determina que farmácias e drogarias paulistas não podem exigir o CPF do cliente no ato da compra sem explicar, de forma clara, a finalidade dessa coleta.
Na prática, a lei combate a situação onde o consumidor só consegue acessar um desconto ou promoção após informar o CPF. Muitas vezes, isso acontece sem o mesmo saber que seus dados estão sendo cadastrados e utilizados para fins comerciais.
O que as farmácias estão proibidas de fazer?
Conforme a legislação paulista, os estabelecimentos não podem solicitar o CPF do consumidor quando:
- Não informarem claramente que haverá abertura de cadastro;
- Não explicarem a finalidade da coleta dos dados pessoais;
- Condicionarem descontos e promoções à entrega obrigatória do CPF.
Em outras palavras, a farmácia não pode usar o desconto como “troca” pelos dados do cliente sem total transparência.
Multa pesada
Caso a farmácia descumpra a regra, a penalidade é direta no bolso. A lei prevê multa de aproximadamente R$ 5,5 mil, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.
Além disso, a legislação obriga que as farmácias fixem avisos visíveis ao público, com a seguinte informação: “Proibida a exigência do CPF no ato da compra que condiciona à concessão de promoções.”
O aviso deve estar em local de fácil visualização, com letras grandes e legíveis, justamente para garantir que o consumidor saiba do seu direito.
Lei alinhada à LGPD
Além disso, é importante mencionar que a lei paulista está em sintonia com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – nº 13.709/2018), que tem validade em todo o Brasil. A LGPD estabelece que empresas podem solicitar dados pessoais, mas apenas com consentimento do consumidor e explicação de:
- Para que o dado será usado;
- Se haverá armazenamento;
- Se as informações serão compartilhadas.
O consumidor, aliás, tem o direito de pedir acesso aos seus dados e solicitar a exclusão, caso a empresa não comprove a real necessidade de mantê-los. Diante disso, nota-se que com a lei em vigor, cabe às farmácias informar, esclarecer e respeitar a decisão do cliente.
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