Conheça as duas atitudes que podem gerar descontos no salário do trabalhador segundo a Lei trabalhista dos CLTs. Confira os detalhes!
Lei trabalhista permite desconto no salário dos CLTs e trabalhadores precisam ficar atentos para não cometerem dois erros cruciais.
Portanto, segundo informações da Pontotel, o desconto no salário é permitido pela lei, porém o ato só pode ser realizado se estiver seguindo as diretrizes das leis dos trabalho.
É importante destacar também que há dois descontos obrigatórios na folha de pagamento, a contribuição previdenciária do INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte.
Ou seja, os demais descontos são opcionais e só ocorrem em duas situações:
- Adiantamentos Salariais: Valores antecipados ao empregado, descontados posteriormente no salário.
- Faltas Injustificadas: Ausências não justificadas podem resultar em descontos proporcionais no salário e no Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Contudo, a CLT estabelece que os descontos no salário não podem ultrapassar 30% do valor total, garantindo que o trabalhador receba, no mínimo, 70% de sua remuneração.
Além disso, empresas que aplicam descontos indevidos enfrentam ações trabalhistas e devem restituir os valores cobrados irregularmente. Inclusive, podem receber multas e sanções legais.

Conclusões finais
Em conclusão, trabalhadores devem acompanhar atentamente seus holerites para garantir que os descontos aplicados sigam as normas da CLT.
Qualquer irregularidade pode ser contestada, e as empresas que realizarem cobranças indevidas estão sujeitas a penalidades.
Manter-se informado sobre os direitos trabalhistas é essencial para evitar prejuízos e garantir um salário justo.

O que a CLT garante ao trabalhador?
Por fim, CLT garante direitos básicos aos trabalhadores com carteira assinada, como:
- Salário mínimo
- Jornada de trabalho regulada
- 13° salário
- FGTS
- Seguro-desemprego
- Licença-maternidade e paternidade
- Adicional por hora extra
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