Conheça as duas atitudes que podem gerar descontos no salário do trabalhador segundo a Lei trabalhista dos CLTs. Confira os detalhes!

Lei trabalhista permite desconto no salário dos CLTs e trabalhadores precisam ficar atentos para não cometerem dois erros cruciais.

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Portanto, segundo informações da Pontotel, o desconto no salário é permitido pela lei, porém o ato só pode ser realizado se estiver seguindo as diretrizes das leis dos trabalho.

É importante destacar também que há dois descontos obrigatórios na folha de pagamento, a contribuição previdenciária do INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte.

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Ou seja, os demais descontos são opcionais e só ocorrem em duas situações:

  • Adiantamentos Salariais: Valores antecipados ao empregado, descontados posteriormente no salário.​
  • ⁠Faltas Injustificadas: Ausências não justificadas podem resultar em descontos proporcionais no salário e no Descanso Semanal Remunerado (DSR).​

Contudo, a CLT estabelece que os descontos no salário não podem ultrapassar 30% do valor total, garantindo que o trabalhador receba, no mínimo, 70% de sua remuneração.

Além disso, empresas que aplicam descontos indevidos enfrentam ações trabalhistas e devem restituir os valores cobrados irregularmente. Inclusive, podem receber multas e sanções legais.

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CLTs ansiosos para que essa lei entre em vigor (Reprodução: Internet)
CLTs (Reprodução: Internet)

Conclusões finais

Em conclusão, trabalhadores devem acompanhar atentamente seus holerites para garantir que os descontos aplicados sigam as normas da CLT.

Qualquer irregularidade pode ser contestada, e as empresas que realizarem cobranças indevidas estão sujeitas a penalidades.

Manter-se informado sobre os direitos trabalhistas é essencial para evitar prejuízos e garantir um salário justo.

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Ilustração lei trabalhista (Foto: Canva)
Ilustração lei trabalhista (Foto: Canva)

O que a CLT garante ao trabalhador?

Por fim, CLT garante direitos básicos aos trabalhadores com carteira assinada, como:

  • Salário mínimo
  • Jornada de trabalho regulada
  • 13° salário
  • FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Licença-maternidade e paternidade
  • Adicional por hora extra

Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

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Salário mínimo – Foto: Internet