Lei em vigor em 2025 libera fim do Vale-Transporte à lista de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-em-vigor-em-2025-libera-fim-do-vale-transporte-a-lista-de-clts O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 26 Sep 2025 00:15:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Suspensão: Lei trabalhista que está em vigor em 2025 libera fim do Vale-Transporte à lista de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-em-vigor-em-2025-libera-fim-do-vale-transporte-a-lista-de-clts/ Tue, 14 Jan 2025 16:40:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2320340 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Lei em vigor em 2025 libera fim do Vale-Transporte à lista de CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)
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Lista de CLTs não podem mais receber o vale-transporte e contam com a suspensão do benefício. Veja os detalhes

Acontece que, a lei trabalhista em vigor permite a suspensão do vale-transporte para trabalhadores que migraram para o regime de home office.

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Esse benefício, anteriormente obrigatório para todos os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), destinava-se ao custeio do deslocamento diário.

Garantindo ao trabalhador uma forma de se deslocar entre sua residência e o local de trabalho sem precisar arcar com todos os custos de transporte.

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Vale-transporte (Reprodução: Internet)

O Vale-Transporte e suas normas

Conforme apurado pelo TV FOCO, o vale-transporte acabou regulamentado inicialmente pela Lei nº 7.418 de 1985, tornando-se obrigatório em 1987 com a Lei Federal Nº 7619.

Este benefício, que cobre gastos com ônibus, metrô e trem, nunca foi considerado parte do salário, não influenciando os cálculos de Previdência Social, INSS ou FGTS.

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

De acordo com o portal ‘Pontotel’, o custo poderia acabar sendo compartilhado entre a empresa e o funcionário, podendo a empresa descontar até 6% do salário do empregado.

Mudanças com a Reforma Trabalhista

Com a Reforma Trabalhista de 2017, uma alteração importante chegou no que diz respeito às horas in itinere, ou seja, o tempo gasto pelo trabalhador de casa ao emprego.

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O tempo gasto no deslocamento deixou de ser computado como parte da jornada de trabalho, não sendo mais considerado tempo à disposição do empregador.

Lei trabalhista traz 2 passos para CLTs aumentarem as férias - (Foto: internet)
Lei trabalhista – (Foto: internet)

Suspensão no home office

Para trabalhadores em home office, o pagamento do vale-transporte não é mais obrigatório, conforme explicação da advogada Fernanda Perregil:

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“Como nesse período de home office não há o deslocamento do empregado entre sua casa e o trabalho, o vale-transporte pode ser suspenso pela empresa.”, assim disse.

O artigo 1º da lei do vale-transporte estipula que o benefício é devido apenas para o deslocamento entre residência e trabalho.

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A suspensão do vale-transporte pode ser vantajosa para o funcionário, que não sofrerá o desconto de até 6% do salário, aumentando assim o valor líquido recebido.

Dessa forma, a legislação se adapta à nova realidade do trabalho remoto, garantindo que os direitos e deveres estejam ajustados às novas condições de trabalho.

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Home-office (Reprodução: Internet)

Considerações finais

A suspensão do vale-transporte para trabalhadores em home office trata-se da adaptação das leis trabalhistas às novas condições de trabalho remoto.

Originalmente, o benefício era obrigatório para custear o deslocamento entre casa e trabalho, mas com o home office, onde não há esse deslocamento, a suspensão se torna justificada.

Essa medida, alinhada com a Reforma Trabalhista de 2017, elimina um custo desnecessário e ajusta direitos e deveres à realidade atual. Assim, beneficiando tanto empregadores quanto empregados.

O QUE É A CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador. Como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja mais notícias sobre as leis trabalhistas.

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