Lei em vigor em 2025 muda rotina dos CLTs e libera jornada de +48 minutos por dia

Medida permite acrescentar +48 minutos diários para compensar o sábado e garantir o fim de semana livre. Veja todos os detalhes

12/12/2025 às 19:30 · Tempo de leitura: 6 minutos

Lei em vigor em 2025 muda rotina dos CLTs e libera jornada de +48 minutos por dia (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)

Medida permite acrescentar +48 minutos diários para compensar o sábado e garantir o fim de semana livre

A legislação trabalhista que segue em vigor em 2025 continua permitindo que empresas adotem uma jornada diária de 8 horas e 48 minutos. Esse modelo, usado em diversas áreas, distribui a carga semanal dentro de cinco dias úteis e libera o trabalhador do expediente aos sábados.

Logo no início, muitas pessoas acreditam que esses 48 minutos adicionais contam como horas extras. Contudo, a CLT considera essa prática uma forma de compensação, desde que exista acordo formal. Assim, o colaborador fecha as 44 horas semanais sem ultrapassar o limite legal.

Por que a jornada diária chega a 8h48?

As empresas adotam os 8h48 porque precisam compensar as horas que antes eram cumpridas no sábado. Dessa forma, o trabalhador encerra a semana no limite ideal de 44 horas, mas sem perder o fim de semana de descanso.

Além disso, esse formato ficou popular porque simplifica o planejamento interno da empresa e mantém uma rotina previsível para o funcionário.

Como funciona a compensação na escala 5×2?

A escala 5×2 funciona de maneira simples: o colaborador trabalha de segunda a sexta-feira e descansa no sábado e no domingo. Para isso, a empresa distribui a carga semanal dentro de cinco dias e acrescenta 48 minutos a cada jornada.

Esse mecanismo só vale quando as partes firmam um acordo individual ou coletivo. Como o trabalhador não ultrapassa a carga máxima semanal, os 48 minutos não entram como horas extras.

O que a CLT determina sobre a jornada semanal?

A CLT estabelece limites claros:

  • 8 horas diárias
  • 44 horas semanais

Além disso, a legislação autoriza:

  • Compensações de jornada
  • Redistribuições semanais
  • Acordos formais entre empresa e funcionário

Por isso, a jornada de 8h48 continua totalmente regular em 2025.

Diferença entre a jornada de 8h48 e a escala 24×48

Outra configuração comum em áreas específicas é a escala 24×48, presente principalmente em serviços de segurança e atendimento emergencial.

Nesse modelo, o profissional trabalha 24 horas seguidas, descansa 48 horas e fecha 48 horas semanais. Como esse total ultrapassa o limite legal de 44 horas, o trabalhador recebe o valor adicional referente às 4 horas excedentes.

Além disso, a legislação exige acordo coletivo para autorizar essa escala. Assim, fica claro que não se trata de uma “nova lei de 2025”, mas apenas de um formato permitido pela CLT e que segue válido em 2025.

Regras que a empresa precisa seguir

Para adotar qualquer tipo de compensação, a empresa precisa cumprir alguns pontos:

  • Firmar acordo de compensação
  • Garantir intervalo mínimo de 1 hora em jornadas acima de 6 horas
  • Respeitar o descanso semanal remunerado
  • Pagar horas extras sempre que a carga ultrapassar o limite semanal

Essas exigências garantem segurança jurídica e evitam problemas futuros.

Por que a jornada de 8h48 permanece tão comum?

A jornada diária de 8h48 segue entre as preferidas porque proporciona:

  • Final de semana livre
  • Organização eficiente da rotina
  • Redução de custos para a empresa
  • Maior previsibilidade para o colaborador

Assim, esse formato permanece como uma das principais escolhas entre empregadores e empregados em 2025.

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