Tudo o que você precisa saber sobre a nova lei em vigor em 2025 que traz 5 alertas pra quem mora de aluguel
A título de informação, aproximadamente 42,2 milhões de brasileiros vivem em imóveis de aluguel, representando 20,9% da população.
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Assim, morar de aluguel tornou-se uma realidade comum, especialmente entre jovens e famílias de baixa renda, que enfrentam desafios para adquirir a casa própria.
Dessa forma, essa tendência destaca a importância de políticas públicas voltadas para habitação acessível e estabilidade no mercado de locação, visando atender às necessidades de uma parcela significativa da população brasileira.
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ENTENDA
Assim, diante disso, todos precisam saber sobre a nova lei em vigor em 2025 que traz 5 alertas pra quem mora de aluguel em todo o Brasil na era Lula.
Bom, para melhor entender sobre o assunto, de acordo com informações do portal Aurum, existem diversos direitos e deveres para o locador de um imóvel. Confira a seguir os 5 principais:
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- Entregar o imóvel alugado em perfeito estado de uso;
- Garantir, durante o tempo de locação, o uso pacífico do imóvel locado;
- Responsabilizar-se pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
- Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, assim como impostos e taxas, salvo a disposição expressa no contrato de locação;
- Pagar as despesas extraordinárias do condomínio, tais como obras de reformas, pintura de fachadas e indenizações trabalhistas.
Assim, é fundamental que o locador de um imóvel siga a lei para garantir uma relação justa e segura com o inquilino. Cumprir normas evita conflitos, assegura direitos e deveres de ambas as partes e protege o patrimônio. Agir legalmente fortalece a confiança e evita problemas judiciais futuros.
O QUE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO QUANDO FOR ALUGAR UMA CASA?
Ao alugar uma casa, é essencial considerar a localização, segurança, valor do aluguel, estado de conservação do imóvel e despesas extras como IPTU e condomínio. Verifique também a regularidade do contrato, cláusulas de reajuste e responsabilidades do locador e locatário. Uma vistoria detalhada antes da assinatura é indispensável.
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