Lei trabalhista confirma quando não se pode tirar férias e todos os CLTs que estão perto do período precisam de máxima atenção a isso

As férias são o momento de glória do trabalhador, afinal, é o melhor período para aproveitar o seu devido descanso. Os CLTs têm direito a elas um mês por ano. Mas, há algumas coisas que você precisa saber sobre elas.

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Conforme informações do artigo 137 da CLT, há alguns períodos que os CLTs não podem tirar férias e hoje vamos destacar quais são. A lei é bem clara e o setor de RH precisa saber quais são.

Por lei, o início das férias não pode coincidir com dias que antecedem feriados ou o repouso semanal remunerado. Em resumo, não se pode começar as férias em sábados, domingos, quintas ou sextas-feiras.

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Aliás, é dever do empregador comunicar formalmente o trabalhador com antecedência mínima de 30 dias. E é necessário registrar o período na carteira de trabalho.

O que mais é importante saber sobre férias?

Além disso, há outras duas considerações que é necessário saber:

  • Membros de uma mesma família que trabalharem na mesma empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
  • Empregados estudantes menores de 18 anos têm direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.

E vale saber também quanto será sua remuneração. No período de férias, a pessoa recebe o salário mais 1/3 dele que é um adicional de férias. Por exemplo, temos o caso abaixo:

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  • Salário mensal: R$ 5.000,00
  • Adicional de 1/3 de férias: R$ 5.000 ÷ 3 = R$ 1.666,67
  • Total bruto pago antes das férias: R$ 6.666,67

Além disso, para quem quer fazer uma grana extra, tem a opção ainda de vender 10 dias do período de 30. É uma forma de conseguir até mesmo um dinheiro a mais para o período.

Eu posso perder minhas férias?

Sim, dependendo da ocasião. Por exemplo, as faltas injustificadas podem reduzir o número de dias de férias, conforme o artigo 130 da CLT. Abaixo listamos como funciona essas contas:

  • até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • de 6 a 14 faltas: 24 dias;
  • de 15 a 23 faltas: 18 dias;
  • de 24 a 32 faltas: 12 dias.

Na prática, quem falta tantas vezes sem justificativa pode até ser demitido. Afinal, por ser CLT, você assume um dever de cumprir horário.

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