Atenção: Lei trabalhista em vigor informa dias que CLTs são proibidos de tirar férias

Graças a essa lei em vigor, todos os CLTs precisam saber que estão totalmente proibidos de tirar férias nessas datas em 2026

31/01/2026 às 11:00 · Tempo de leitura: 4 minutos

Férias - (Foto: Divulgação)

Lei trabalhista confirma quando não se pode tirar férias e todos os CLTs que estão perto do período precisam de máxima atenção a isso

As férias são o momento de glória do trabalhador, afinal, é o melhor período para aproveitar o seu devido descanso. Os CLTs têm direito a elas um mês por ano. Mas, há algumas coisas que você precisa saber sobre elas.

Conforme informações do artigo 137 da CLT, há alguns períodos que os CLTs não podem tirar férias e hoje vamos destacar quais são. A lei é bem clara e o setor de RH precisa saber quais são.

Por lei, o início das férias não pode coincidir com dias que antecedem feriados ou o repouso semanal remunerado. Em resumo, não se pode começar as férias em sábados, domingos, quintas ou sextas-feiras.

Aliás, é dever do empregador comunicar formalmente o trabalhador com antecedência mínima de 30 dias. E é necessário registrar o período na carteira de trabalho.

O que mais é importante saber sobre férias?

Além disso, há outras duas considerações que é necessário saber:

  • Membros de uma mesma família que trabalharem na mesma empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
  • Empregados estudantes menores de 18 anos têm direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.

E vale saber também quanto será sua remuneração. No período de férias, a pessoa recebe o salário mais 1/3 dele que é um adicional de férias. Por exemplo, temos o caso abaixo:

  • Salário mensal: R$ 5.000,00
  • Adicional de 1/3 de férias: R$ 5.000 ÷ 3 = R$ 1.666,67
  • Total bruto pago antes das férias: R$ 6.666,67

Além disso, para quem quer fazer uma grana extra, tem a opção ainda de vender 10 dias do período de 30. É uma forma de conseguir até mesmo um dinheiro a mais para o período.

Eu posso perder minhas férias?

Sim, dependendo da ocasião. Por exemplo, as faltas injustificadas podem reduzir o número de dias de férias, conforme o artigo 130 da CLT. Abaixo listamos como funciona essas contas:

  • até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • de 6 a 14 faltas: 24 dias;
  • de 15 a 23 faltas: 18 dias;
  • de 24 a 32 faltas: 12 dias.

Na prática, quem falta tantas vezes sem justificativa pode até ser demitido. Afinal, por ser CLT, você assume um dever de cumprir horário.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA AOS CLTS

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