Nada de saque nessa sexta (19): Lei em vigor informa trabalhadores que não receberão o 13º salário

Lei em vigor informa trabalhadores que ficarão sem o pagamento do 13º salário nesta sexta, dia 19
O pagamento do 13º salário segue regras claras na legislação brasileira e nem todos os trabalhadores recebem o benefício. Em primeiro lugar, a lei garante o direito apenas a quem mantém vínculo formal de emprego. Dessa forma, a Consolidação das Leis do Trabalho define quem pode sacar o valor e quem fica de fora.
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Além disso, o benefício funciona como uma gratificação anual calculada conforme o tempo trabalhado durante o ano. Por isso, a norma busca proteger empregados registrados e estimular o consumo no fim do ano.

Ao mesmo tempo, o calendário oficial fixa datas rígidas para o pagamento das parcelas. Assim, qualquer desvio gera punições ao empregador.
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A legislação estabelece que empregados com carteira assinada recebem o 13º salário de forma integral ou proporcional. Nesse contexto, o cálculo considera cada mês trabalhado com pelo menos 15 dias. Além disso, a empresa deve pagar a primeira parcela até 30 de novembro.
Depois disso, o empregador precisa quitar a segunda parcela até 20 de dezembro. No entanto, a lei permite o pagamento integral antecipado. Ainda assim, o descumprimento desses prazos expõe a empresa a multas administrativas. Portanto, o cumprimento das regras evita conflitos trabalhistas e ações judiciais.
Quem não recebe 13º salário?
Estagiários não recebem o 13º salário porque a legislação trata o estágio como atividade educacional. Segundo a Lei 11.788 de 2008, o estágio não cria vínculo empregatício. Dessa maneira, o estudante atua com foco na formação profissional.
Além disso, a empresa paga apenas bolsa auxílio quando o estágio não é obrigatório. Assim, o estagiário recebe direitos específicos previstos em lei. Entre eles, aparece o recesso remunerado em determinadas situações. Portanto, a ausência de vínculo impede o pagamento da gratificação natalina.
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Por outro lado, trabalhadores temporários têm direito ao 13º salário durante o contrato. A Lei 6.019 de 1974 reconhece o vínculo empregatício enquanto durar a prestação de serviço. Assim, mesmo contratos curtos garantem o benefício proporcional.
Além disso, a empresa contratante ou a agência intermediadora assume a responsabilidade pelo pagamento. Enquanto isso, o cálculo segue as mesmas regras aplicadas aos empregados efetivos. Portanto, o tempo trabalhado define o valor final recebido.
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Trabalhadores autônomos e prestadores de serviço também não recebem o 13º salário. Nesse caso, a ausência de vínculo formal impede a aplicação da CLT. Além disso, profissionais contratados como pessoa jurídica não entram nas regras trabalhistas.
Assim, qualquer pagamento extra depende exclusivamente de acordo contratual. No entanto, esses valores não substituem o 13º salário legal. Dessa forma, a gratificação não se torna obrigatória para a empresa.
Por fim, a lei informa que estagiários, autônomos e profissionais PJ não recebem o 13º salário. Por outro lado, trabalhadores temporários com contrato formal garantem o direito proporcional. Assim, o vínculo empregatício define quem pode sacar o benefício. Portanto, compreender as regras evita expectativas incorretas e conflitos no fim do ano.
Autor(a):
Wellington Silva
Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu