Lei em vigor em 2025 garante isenção nos pedágios aos idosos
Uma lista de idosos no Brasil precisam ficar de olho em uma lei em vigor que traz isenção no pagamento dos pedágios
Isenção nos pedágios para lista de idosos (Reprodução: Montagem TV Foco)
Uma lista de idosos no Brasil precisam ficar de olho em uma lei em vigor que traz isenção no pagamento dos pedágios
Uma lista de idosos estão felizes com a possibilidade de economizar ao passar pelos pedágios, por conta de uma lei que está em vigor.
Isso porque o STF validou a decisão e agora algumas pessoas podem guardar esse dinheiro que já tinham reservado para este pagamento.
O time do TV Foco especializado em Serviços, a partir de informações do portal ‘Migalhas’, traz à tona uma isenção nos pedágios.
Ela á para os moradores do Espírito Santo e vale para as pessoas, sejam elas idosas ou não, que possuem algum tipo de deficiência.
Lei 7.436/02
De acordo com o portal ‘Migalhas’, em março deste ano de 2025, O STF declarou a constitucionalidade parcial da Lei 7.436/02, do Espírito Santo.
Nela isenta o pagamento de pedágios em rodovias estaduais de veículos de pessoas, sejam elas idosas ou não, que possuem deficiência.
O relator foi o ministro Nunes Marques, que foi contra todos que falaram que essa medida geraria um desequilíbrio financeiro no Estado.
“Todas as alegações, na realidade, são pautadas na suposição de que a isenção geraria efeito financeiro negativo relevante às empresas concessionárias”, disse ele.
Pautado no direito de ir e vir
Para defender o seu Projeto de Lei, que agora está em vigor de maneira parcial, o ministro se apoiou na questão da acessibilidade.
“A lei impugnada interveio na ordem econômica para dar maior efetividade aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, considerando, em especial, o direito de ir e vir, que, para tais indivíduos, é geralmente mitigado”, destacou Nunes Marques.
Portanto agora as pessoas com deficiência precisam cadastrar seus veículos, com documentos que comprovem sua condição física.
Assim, passarão pelos pedágios e não precisarão mais pagar por eles para que utilizem as rodovias estaduais no Espírito Santo.
Conclusões finais
A Lei 7.436/02 do Espírito Santo teve a aprovação do STF e ela prevê a isenção do pagamento dos pedágios para pessoas com algum tipo de deficiência.
Vale ressaltar que todos do estado devem procurar informações de como cadastrar os veículos para que tenham essa isenção confirmada.
Caso a pessoa com deficiência não tenha um carro em seu nome, a pessoa que está sempre com ela deve poder cadastrar o seu veículo.
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Como pagar pedágios?
No começo, era possível pagar pedágios apenas com dinheiro, mas atualmente já tem cabines que aceitam cartões. Além disso há as tags, como o Sem Parar, que pode ser pré ou pós-pago.
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