Tchau, Vale-Refeição e Vale-Alimentação: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera suspensão de 2 benefícios

Lei trabalhista em vigor em 2025 permite a suspensão do vale-refeição e vale-alimentação em determinadas situações. Veja os detalhes
Uma lei trabalhista que vigora em 2025 é clara quando a possibilidade da suspensão do vale-refeição e do vale-alimentação aos trabalhadores.
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Conforme apurado pelo time de especialistas em direito trabalhista do TV FOCO, hoje você vai entender a possibilidade de suspensão dos benefícios de acordo com a lei.
Acontece que, o fornecimento, tanto do vale-refeição, quanto do vale-alimentação, pelas empresas no Brasil, apesar de comum e ter em várias empresas, não são benefícios obrigatórios.
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Afinal, o que é o vale-refeição e o vale-alimentação?
Em suma, o vale-refeição e o vale-alimentação são benefícios oferecidos por muitas empresas aos seus funcionários, mas apesar de parecerem similares, eles têm finalidades diferentes.
O vale-refeição (VR) é um benefício destinado a cobrir despesas com refeições prontas fora de casa, geralmente durante o expediente, podendo utilizá-lo em restaurantes, padarias, etc.
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Já o vale-alimentação (VA) visa ajudar o trabalhador a comprar alimentos em supermercados e mercearias, para preparar em casa, podendo utilizá-lo em supermercados, por exemplo.

Suspensão do VA e VR conforme a lei
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 458, benefícios como alimentação podem ser considerados parte do salário quando fornecidos habitualmente pelo empregador.
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Contudo, a lei não impõe a obrigatoriedade de seu fornecimento, deixando a decisão a critério das empresas. Dessa forma, caso a empresa decida, pode suspender a oferta de VA e VR.
Ademais, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), cravado pelo governo federal, incentiva as empresas brasileiras a oferecerem benefícios como o VA e VR aos seus funcionários.
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A adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador permite que as empresas deduzam do Imposto de Renda devido parte das despesas com alimentação.
Além disso, as parcelas pagas in natura pelo empregador não têm natureza salarial, não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos e não constituem base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS.
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Mais detalhes sobre os benefícios
A forma como o vale-refeição e o vale-alimentação chegam aos trabalhadores influencia diretamente sua natureza jurídica.
Quando a empresa oferece esses benefícios de forma totalmente gratuita, eles passam a ser considerados salário in natura, ou seja, integram a remuneração do trabalhador e geram reflexos legais, como incidência em férias, 13º e FGTS.
Por outro lado, se houver qualquer desconto, ainda que simbólico, no contracheque do empregado para ajudar a custear o benefício, ele adquire caráter indenizatório.
Nessa condição, não compõe o salário e não gera encargos trabalhistas. Esse entendimento tem respaldo na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A Súmula 241 afirma que o vale-refeição, quando oferecido por força do contrato de trabalho e sem contrapartida financeira do trabalhador, deve acabar sendo incorporado à remuneração.
No entanto, decisões mais recentes vêm flexibilizando essa interpretação, especialmente quando há participação do empregado no custeio.

Acordos coletivos também influenciam
Além das regras previstas em lei e nas decisões dos tribunais, os acordos e convenções coletivas firmados por sindicatos podem estabelecer a obrigatoriedade da concessão desses benefícios em determinados setores ou funções.
Em algumas categorias, o fornecimento do vale-refeição ou vale-alimentação passa a ser obrigatório por força dessas negociações coletivas.
Por isso, tanto empregadores quanto empregados precisam ficar atentos às normas da sua categoria profissional.
Considerações finais
- Em resumo, o vale-refeição e vale-alimentação não são obrigatórios por lei.
- A empresa pode suspender esses benefícios, salvo em acordos coletivos.
- Quando fornecidos sem custo, podem acabar sendo considerados parte do salário.
- Se houver desconto no salário, passam a ter caráter indenizatório.
- A adesão ao PAT dá incentivos fiscais e retira o caráter salarial dos benefícios.
- Ademais, acordos sindicais podem tornar a concessão obrigatória.
Por fim, veja: Nada de atestado: Lei trabalhista em vigor libera 5 faltas sem desconto no salário por 1 atitude de CLTs
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Autor(a):
Larissa Caixeta
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br