Graças a essa lei em vigor, os beneficiários podem ter o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) bloqueado e por esse motivo, precisam ter cuidado

O FGTS é um benefício que ajuda muitos os trabalhadores. Afinal, é um direito do trabalhador e serve como um recurso financeiro quando eles são demitidos. Claro, você pode usar esse recurso da Caixa bem antes.

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Conforme informações do próprio site oficial da Caixa, você pode solicitar o saque antecipado. Bom, há todo um procedimento que você terá que fazer para esse pedido. Além disso, você pode usar para dar entrada no Minha Casa, Minha Vida.

Muitos trabalhadores estão usando o fundo para ter direito a moradia própria e está ajudando muitas pessoas. Independente do seu caso, saiba que pode solicitar o benefício.

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Mas, é bom saber também das ocasiões que podem bloquear o benefício. Vale saber porque se você antecipa seu pagamento, vai bloquear o saldo no futuro.

O que causa bloqueio no saldo do FGTS?

  1. Saldo FGTS bloqueado pelo saque-aniversário: Ocorre quando você quer o dinheiro antes da sua saída da empresa. Então, o saldo restante sofre bloqueio.
  2. Saldo FGTS bloqueado por empréstimo com saque-aniversário: Muitos usam o saldo como garanti em empréstimos, sendo assim, também fica retido.
  3. Saldo FGTS bloqueado por financiamento habitacional: Usando no programa Minhas Casa, Minha Vida.
  4. Saldo de FGTS bloqueado judicialmente: Além disso, ocorre em casos de problemas financeiros com a justiça. É burocrático e o desbloqueio só por ordem judicial.
  5. Saldo FGTS bloqueado por erro nos dados da conta: É comum e uma dor de cabeça mais simples de resolver. Dessa maneira, é só ter atenção a ele.
  6. Saldo FGTS bloqueado por outros motivos: Nesse caso é coisa mais específica que só entrando em contato com a Caixa para saber.

Quem tem direito ao FGTS?

Segundo a Caixa, todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também:

  • trabalhadores domésticos;
  • rurais, temporários;
  • intermitentes;
  • avulsos;
  • safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
  • atletas profissionais têm direito ao FGTS.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

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Então, é um direito de pessoas que atuam sob o regime CLT e os outros casos citados. Ao final de cada ano trabalhado, você tem na conta, exatamente, um salário mínimo de todo o ano.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSE ANÚNCIO SOBRE O FGTS

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