Shoppings de São Paulo se preparam para cumprir a lei que está em vigor na era Tarcísio e confirma a proibição válida em todo o estado
Os maiores centros de compras da capital paulista, enfrentam mudanças importantes agora em 2025, por conta de lei sancionada na gestão de Tarcísio de Freitas.
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A medida já agita o setor varejista e promete redefinir a experiência dos consumidores em São Paulo.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis e das informações do G1 da Globo, detalha agora legislação que chega com proibição em shoppings de SP.
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Nova lei em São Paulo
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, em junho de 2024, a Lei Estadual nº 17.972/2024, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em 10 de julho do mesmo ano.
Porém, a nova legislação estabelece diretrizes rigorosas para a criação e comercialização de cães e gatos no estado, com o objetivo de assegurar o bem-estar animal e combater práticas abusivas no comércio de pets.
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Mudanças
Entre as principais mudanças, a lei determina que cães e gatos só poderão ser vendidos após completarem quatro meses de vida.
porém, antes da comercialização, os animais devem estar vacinados, esterilizados e microchipados, com a documentação correspondente fornecida ao comprador.
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Além disso, a exposição de animais em vitrines fechadas ou em condições que causem estresse ou desconforto está proibida, visando evitar práticas que possam comprometer a saúde física e mental dos pets.
Criadores
A legislação também impõe regras específicas para os criadores. As fêmeas devem permanecer com seus filhotes por um período mínimo de seis a oito semanas após o nascimento, garantindo a amamentação adequada.
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Contudo, as matrizes só podem ter, no máximo, duas gestações por ano e devem ser castradas até o quinto ano de vida.
Além disso, os criadores devem manter registros detalhados sobre nascimentos, óbitos, vendas e permutas dos animais, por um período mínimo de cinco anos.
Principais pontos da nova lei:
- Proibição da venda de cães e gatos com menos de quatro meses de vida;
- Obrigatoriedade de vacinação, esterilização e microchipagem antes da venda;
- Proibição da exposição de animais em vitrines fechadas ou em condições que causem estresse;
- Limitação de duas gestações anuais para as matrizes, com castração obrigatória até o quinto ano de vida;
- Manutenção de registros detalhados pelos criadores por, no mínimo, cinco anos.
Como essa lei afeta os shoppings de São Paulo?
A Lei Estadual nº 17.972/2024 impacta diretamente os shoppings de São Paulo ao proibir a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas ou em condições que causem estresse aos animais.
Porém, essa medida visa garantir o bem-estar dos pets, reconhecendo-os como seres sencientes.
Consequentemente, lojas localizadas em centros comerciais, como o Morumbi Shopping e o Iguatemi, devem adaptar seus espaços e práticas de venda para cumprir as novas exigências legais.
CONCLUSÃO
Por fim, a implementação da Lei Estadual nº 17.972/2024 representa um avanço significativo na proteção e bem-estar de cães e gatos em São Paulo.
Contudo, ao estabelecer regras claras e rigorosas para a criação e comercialização desses animais, a legislação busca coibir práticas abusivas e promover uma relação mais ética e responsável entre humanos e pets.
Além disso, a efetividade da lei dependerá da fiscalização adequada e do comprometimento dos envolvidos em respeitar e cumprir as novas diretrizes estabelecidas.
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