Rio Sul em alerta: Lei em vigor nos shoppings do RJ traz PROIBIÇÃO e multa de R$10M na era Eduardo Paes

Lei do prefeito Eduardo Paes exige novo ambiente em banheiros de shoppings centers do Rio de Janeiro e prevê uma multa absurda para aqueles que descumprirem a regra
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou uma lei de 2022 que estabelece novas regras para os shoppings centers da cidade, como Leblon, Rio Sul, entre outros
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De acordo com o Brasil de Fato, a Lei Complementar n° 225/2022 exige que os banheiros masculinos desses estabelecimentos, que não possuam áreas de livre acesso para ambos os sexos, tenham fraldários.
Essa determinação também se aplica a outros locais com grande fluxo de pessoas e infraestrutura de banheiros de uso público.
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Assim, os fraldários devem estar em ambientes reservados e com bancadas para troca de fraldas, lavatório e dispositivos para higienização das mãos.
Os estabelecimentos que não cumprirem as exigências serão inicialmente advertidos. Caso o problema persista, estará sujeito a uma multa no valor de R$ 10 mil, que poderá dobrar de valor em casos de reincidência.
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A lei foi proposta pela vereadora Monica Benício (PSOL) e pelos vereadores Dr. Gilberto (Pode) e Felipe Boró (Patriota), buscando garantir maior conforto e acessibilidade para os frequentadores desses espaços.

Conclusões finais
Em conclusão, a nova lei reforça o compromisso com a inclusão e o conforto nos espaços públicos do Rio de Janeiro.
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Desse modo, ao exigir a instalação de fraldários em banheiros masculinos e em locais de grande circulação, a medida amplia a acessibilidade e atende às necessidades de famílias que frequentam esses ambientes.
Contudo, com punições previstas para o descumprimento, a iniciativa incentiva os estabelecimentos a se adaptarem, promovendo um ambiente mais acolhedor e funcional para todos.
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Quais são as outras leis que abrangem os shoppings centers?
- A Lei nº 10.947/91 exige que os shopping centers tenham um ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro.
- O contrato de locação em shopping center é atípico, pois reúne elementos de vários contratos.
- Ademais, o controle judicial sobre cláusulas abusivas em contratos empresariais é mais restrito do que em outros setores do Direito Privado.
- O contrato de locação em shopping center deve prever a autonomia contratual entre o lojista e o shopping center.
- Por fim, o locador de shopping center não pode cobrar do locatário determinadas despesas
Contudo, confira as demais leis que protegem e garantem serviços aos cidadão brasileiros com o TV Foco!

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Autor(a):
Luiza Lefundes
Cursando Jornalismo e completamente apaixonada por comunicação social e entretenimento. Antenada nas redes sociais e acompanhando as vidas movimentadas das celebridades. Fanática pelas divas do pop e extremamente cinéfila, sou a pessoa que passa horas vendo filmes e está sempre procurando séries novas. Meu objetivo é ser o mais clara possível e espalhar todas as fofocas.