Alívio financeiro: Lei em vigor protege idosos 60+ das dívidas com planos de saúde

Estatuto do Idoso proíbe qualquer reajuste de plano de saúde baseado apenas na idade do beneficiário a partir de 60 ano
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Ilustração idoso, plano de saúde e dívidas (Fotos: Montagem / GMN / Canva)

Ilustração idoso, plano de saúde e dívidas (Fotos: Montagem / GMN / Canva)

Estatuto do idoso proíbe reajuste do plano de saúde baseado apenas na idade a partir dos 60 anos

Chegar aos 60 anos costuma trazer novas responsabilidades e o custo do plano de saúde está entre as maiores preocupações. No entanto, uma legislação em vigor garante tranquilidade financeira e impede que idosos sejam surpreendidos por aumentos injustificados.

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Primeiramente, o Estatuto do Idoso, válido desde o fim de 2003, proibiu qualquer reajuste de plano de saúde baseado apenas na idade do beneficiário a partir de 60 anos.

De acordo com informações do portal O Globo, a lei determina que “”é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.

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Na prática, isso significa:

Desse modo, a lei visa impedir aumentos abusivos justamente no período em que o idoso mais depende do plano de saúde.

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Essa proteção jurídica nos planos individuais traz mais estabilidade e pode reduzir as chances de endividamento por parte dos idosos.

Sem o aumento excessivo do plano de saúde, o idoso consegue pagar o benefício em dia e evita dívidas.

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Antes da lei, muitos idosos enfrentavam grandes dificuldades para manter seus planos, pois os reajustes cresciam aceleradamente com o avanço da idade.

Benefícios para idosos

Além disso, com a proibição dos reajustes por idade, a legislação passou a:

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No entanto, é importante destacar que os planos de saúde podem ter reajustes anuais por variações de custos assistências, conforme as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Ou seja, pode ocorrer o reajuste anuais normais, de acordo com o contrato e a inflação.

O que fazer quando o plano de saúde aumenta o valor por conta da idade?

Por fim, caso o plano de saúde realize um reajuste apenas por conta da idade, o idoso deverá:

Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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