Chefes escondem de você: Lei trabalhista em vigor traz 12 tipos de falta sem desconto no salário de CLTs

CLT prevê doze situações de faltas que não descontam o salário
De fato, é normal que um trabalhador CLT precise faltar no trabalho em algumas ocasiões. Porém, poucos sabem que existes ausências previstas na legislação trabalhistas, que não afeta o salário do empregado.
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Nesta sexta-feira, 20, iremos mostrar todos os detalhes sobre a lei trabalhista, que está em vigor, e quais são as doze faltas que não descontam no salário.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que todo profissional tenha direito a faltas justificadas a depender da ocasião, de acordo com informações do portal Pontotel.
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Mas, afinal, o que são faltas justificadas?
Em alguns casos, as faltas podem ser justificadas e abonadas, ou seja, não haverá o desconto no salário do trabalhador CLT.
Porém, Consolidação das Leis do Trabalho prevê quais são as ausências justificadas.
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Além disso, existem outras normas que devem ser respeitadas. Veja:
- Avisar previamente ou o mais rápido possível sobre a falta;
- Enviar o documento que comprove o motivo da ausência.
Previstas no artigo 473 da CLT, a lei trabalhista garante 12 situações de ausências sem o desconto no salário.
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Para que a falta seja abonada, o trabalhador precisará comprovar a ocorrência das situações que constam na lei.

Motivos
A legislação prevê as seguintes situações:
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- Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declarada em sua carteira de trabalho e previdência social: Até dois dias consecutivos;
- Casamento: Até três dias consecutivos;
- Nascimento de filho: Cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento do bebê;
- Doação voluntária de sangue: Por um dia a cada doze meses de trabalho;
- Comparecimento em juízo: Pelo tempo que se fizer necessário;
- Para representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja mesmo: Pelo tempo que se fizer necessário;
- Fim de se alistar eleitor: Até dois dias, consecutivos ou não;
- Cumprir as exigências do Serviço Militar: Tempo indeterminado;
- Realização de provas de exame vestibular: Tempo indeterminado;
- Acompanhar o filho de até seis anos em consulta médicas: Um dia por ano;
- Acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez: Pelo tempo que se fizer necessário;
- Realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados: Até três dias por ano.

Documentos
Como havíamos mencionado, o trabalhador CLT deverá provar o motivo de sua ausência. Veja alguns documentos aceitos:
- Atestado de acompanhante (no caso das consultas médicas);
- Comprovante de inscrição em vestibular;
- Comprovante de presença no Tribunal Eleitoral;
- Comprovante de presença no Serviço Militar;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Certidão de nascimento;
- Atestado médico;
- Comprovante de comparecimento.
Prazo
As normas da CLT não definem o prazo exato para a apresentação de documentos, mas, normalmente a data para envio da documentação costuma variar entre 24 e 48 horas.
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Considerações finais
Em resumo, o artigo 473 da CLT, garante doze situações para que o trabalhador falte sem ter o salário descontado, como nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e outros.
Veja mais informações envolvendo leis trabalhistas clicando aqui.

O que a CLT garante ao trabalhador?
A Consolidação das Leis do Trabalho regulamenta as relações trabalhistas no Brasil.
De acordo com o portal do Senado, o CLT garante direitos, como jornada diária máxima de oito horas, férias, pagamento de hora extra, licença-maternidade e paternidade, 13º salário e mais.
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Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.