CLT prevê doze situações de faltas que não descontam o salário

De fato, é normal que um trabalhador CLT precise faltar no trabalho em algumas ocasiões. Porém, poucos sabem que existes ausências previstas na legislação trabalhistas, que não afeta o salário do empregado.

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Nesta sexta-feira, 20, iremos mostrar todos os detalhes sobre a lei trabalhista, que está em vigor, e quais são as doze faltas que não descontam no salário.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que todo profissional tenha direito a faltas justificadas a depender da ocasião, de acordo com informações do portal Pontotel.

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Mas, afinal, o que são faltas justificadas?

Em alguns casos, as faltas podem ser justificadas e abonadas, ou seja, não haverá o desconto no salário do trabalhador CLT.

Porém, Consolidação das Leis do Trabalho prevê quais são as ausências justificadas.

Além disso, existem outras normas que devem ser respeitadas. Veja:

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  • Avisar previamente ou o mais rápido possível sobre a falta;
  • Enviar o documento que comprove o motivo da ausência.

Previstas no artigo 473 da CLT, a lei trabalhista garante 12 situações de ausências sem o desconto no salário.

Para que a falta seja abonada, o trabalhador precisará comprovar a ocorrência das situações que constam na lei.

Ilustração trabalhador CLT (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração trabalhador CLT (Foto: Reprodução / Canva)

Motivos

A legislação prevê as seguintes situações:

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  • Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declarada em sua carteira de trabalho e previdência social: Até dois dias consecutivos;
  • Casamento: Até três dias consecutivos;
  • Nascimento de filho: Cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento do bebê;
  • Doação voluntária de sangue: Por um dia a cada doze meses de trabalho;
  • Comparecimento em juízo: Pelo tempo que se fizer necessário;
  • Para representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja mesmo: Pelo tempo que se fizer necessário;
  • Fim de se alistar eleitor: Até dois dias, consecutivos ou não;
  • Cumprir as exigências do Serviço Militar: Tempo indeterminado;
  • Realização de provas de exame vestibular: Tempo indeterminado;
  • Acompanhar o filho de até seis anos em consulta médicas: Um dia por ano;
  • Acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez: Pelo tempo que se fizer necessário;
  • Realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados: Até três dias por ano.
Casal no dia do seu casamento (Foto: Reprodução / Canva)
Casal no dia do seu casamento (Foto: Reprodução / Canva)

Documentos

Como havíamos mencionado, o trabalhador CLT deverá provar o motivo de sua ausência. Veja alguns documentos aceitos:

  • Atestado de acompanhante (no caso das consultas médicas);
  • Comprovante de inscrição em vestibular;
  • Comprovante de presença no Tribunal Eleitoral;
  • Comprovante de presença no Serviço Militar;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de nascimento;
  • Atestado médico;
  • Comprovante de comparecimento.

Prazo

As normas da CLT não definem o prazo exato para a apresentação de documentos, mas, normalmente a data para envio da documentação costuma variar entre 24 e 48 horas.

Considerações finais

Em resumo, o artigo 473 da CLT, garante doze situações para que o trabalhador falte sem ter o salário descontado, como nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e outros.

Veja mais informações envolvendo leis trabalhistas clicando aqui.

Salário mínimo de 2025. (Fotos: Canva / Montagem)
Carteira de trabalho e notas de cem reais (Fotos: Canva / Montagem)

O que a CLT garante ao trabalhador?

A Consolidação das Leis do Trabalho regulamenta as relações trabalhistas no Brasil.

De acordo com o portal do Senado, o CLT garante direitos, como jornada diária máxima de oito horas, férias, pagamento de hora extra, licença-maternidade e paternidade, 13º salário e mais.