Lei em vigor traz 4 benefícios aos idosos no plano de saúde, incluindo fim do reajuste, em 2025

Idosos estão em festa com lei em vigor pouco conhecida e que garante chuva de benefícios no plano de saúde
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Lei em vigor traz 4 benefícios aos idosos no plano de saúde - Foto: Montagem

Idosos estão em festa com lei em vigor pouco conhecida e que garante chuva de benefícios no plano de saúde

Todos desem chegar aos 60 anos com muita saúde, mas, possuem ciência de que a terceira idade traz uma série de cuidados e gastos extras. Afinal, o corpo encontra-se mais frágil e suscetível a contrair doenças, por exemplo.

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Logo, a saúde, crucial para a longevidade. E falando nisso, muitos idosos não sabem de uma lei em vigor, traz 4 benefícios para esse grupo no plano de saúde, incluindo fim do reajuste.

Lei em vigor

No cenário do sistema de saúde, idosos lidam com desafios, muitas vezes, negligenciados. De acordo com o art. 39, IV do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor, levando em consideração a idade, saúde, conhecimento e condição social.

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Assim, se já consideram o consumidor vulnerável, devem reconhecer o idoso como hipervulnerável, condição que precisa ser considerada.

O plano não pode recusar a contratação por idoso

A preocupação na garantia da proteção à pessoa idosa é expressa no art. 230 da Constituição Federal, que traz ao Estado o dever de ‘amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida’.

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Ademais, o termo dignidade e bem-estar dos idosos está regulamentado na Lei 10.741/03, também conhecida como Estatuto do Idoso, onde em seu artigo 4º, proibiu categoricamente a efetivação de qualquer prática discriminatória contra a pessoa idosa.

Logo, o idoso não pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde pela idade avançada, com a proibição sendo estabelecida também pela Lei 9.656/98. A mesma dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

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Permanência no plano de saúde após aposentadoria

Segundo a Lei dos planos de saúde, n.º 9.656/1998, no art. 31, ao aposentado que tenha contribuído com plano de saúde, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de 10 anos, é garantido o direito de manutenção como beneficiário.

Portanto, a lei garante a possibilidade de permanência após a aposentadoria, desde que o trabalhador tenha contribuído com o plano de saúde enquanto estava na ativa. Além disso, a lei proíbe a criação de planos de saúde diferenciados para ativos e inativos.

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Proibição de reajuste por faixa etária após os 59 anos

Em suma, a Lei de Planos de Saúde – Lei nº 9.656/98, no artigo art. 15, previu a possibilidade das operadoras fazerem o reajuste, desde que o contrato tenha as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas.

Todavia, a norma proibiu o reajuste para consumidores com mais de 60 anos no plano de saúde há mais de 10 anos.

Direito a acompanhante durante internação hospitalar

O Estatuto do Idoso, no artigo 16, assegura que todo idoso internado ou em observação, deve ter um acompanhante. Assim, o órgão deve proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

Quando é plano de saúde, segundo a Resolução Normativa nº 465 de 2021 da (ANS), as operadoras devem cobrir as despesas de um acompanhante. As despesas incluem alimentação e acomodação, dos pacientes menores de 18 anos, idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência ou gestantes.

Qual o melhor plano de saúde Unimed ou Bradesco?

Ademais, a escolha entre Unimed e Bradesco Saúde depende das necessidades e prioridades. A Unimed oferece uma ampla rede credenciada e pratica preços mais acessíveis. Já a Bradesco Saúde atende em todo o país e disponibiliza serviços premium, com foco especial nos planos empresariais.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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