Idosos acima de 60 anos precisam estar cientes dos 4 benefícios nos planos de saúde e garantir seus direitos
O Sistema Único de Saúde (SUS) é um serviço público brasileiro que garante acesso universal, integral e gratuito aos serviços de saúde para todos no Brasil. Todavia, apesar da existência dele, existem diversos planos de saúde disponíveis aos que possuem condições e desejam um atendimento sem espera e mais individualizado.
Em território nacional, segundo dados apurados pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), cerca de 8 milhões de idosos usam planos de saúde, representando uma parcela crescente e significativa do total de beneficiários. Ademais, por serem mais vulneráveis e precisarem de cuidados extras, essa parcela da população recebe alguns benefícios.
Aliás, existe uma lei que atualmente está em vigor e garante 4 benefícios no plano de saúde aos idosos, incluindo fim de reajuste aos que possuem mais de 60 anos.
1 – Proibição de recusa ou discriminação por idade
Abrindo a lista, os idosos são assegurados pela legislação brasileira que confirma a proibição contra qualquer forma de discriminação por idade. Assim, é garantido que o idoso não possa ter a contratação do plano de saúde recusada.
Vale dizer que, a proteção está prevista no artigo 230 da Constituição Federal, no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e no artigo 14 da Lei nº 9.656/1998, além do Código de Defesa do Consumidor. As normas vedam práticas abusivas contra consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
2 – Permanência no plano de saúde após a aposentadoria
Ademais, outro benefício importante é o direito de permanência no plano de saúde após a aposentadoria. O idoso que contribuiu para o plano no vínculo empregatício pode seguir como beneficiário, mantendo a cobertura assistencial, desde que assuma o pagamento integral.
O direito é garantido pelo artigo 31 da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e reforçado pelo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
3 – Proteção contra reajustes abusivos
Em terceiro lugar, a legislação também protege os idosos contra reajustes abusivos nas mensalidades. O Ademais, o Estatuto do Idoso proíbe a cobrança de valores diferenciados pela idade. A Lei nº 9.656/1998 impõe limites aos reajustes por faixa etária.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante que os reajustes estejam previsto em contrato, respeitar as normas da ANS.
4 – Direito a acompanhante durante a internação
Por fim, temos o direito a presença de acompanhante na internação hospitalar. O Estatuto do Idoso assegura ao beneficiário internado o direito de um acompanhante, e a Resolução Normativa nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar determina que os planos de saúde devem custear as despesas de alimentação e acomodação do acompanhante.
Quais são os 5 melhores planos de saúde?
Em suma, os top 5 planos de saúde variam um pouco por critério (faturamento, satisfação, etc.). Todavia, consistentemente incluem Bradesco Saúde, SulAmérica, Amil, Hapvida/Notre Dame Intermédica e Unimed.
Além disso, operadoras como Porto Seguro Saúde também se destacam, oferecendo ampla rede, boa avaliação da ANS e bom custo-benefício.
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