Fim do Aviso Prévio: Lei trabalhista que está em vigor em 2025 traz adeus ao benefício por 1 atitude de CLTs

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

06/01/2025 10h50

3 min de leitura

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Essa única atitude acaba com o aviso prévio dos trabalhadores (Foto: Divulgação)

Graças a essa lei trabalhista em vigor, CLTs que cometerem essa única atitude, vão perder o direito ao Aviso Prévio e precisam de máxima atenção as suas ações

Por conta da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores e empregadores sabem quais são os seus direito e deveres. E hoje, nós temos um alerta específico para os CLTs.

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O regime CLT protege o trabalhador de todas as formas possíveis, mas, também exige dele boas condutas . Se você quer ter direito a benefícios como o aviso prévio, precisa andar na linha.

O time de especialistas em leis trabalhistas, a partir de informações do site Pontotel, traz agora uma atitude que faz seus benefícios serem cortados em 2025.

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ATENÇÃO A LEI

  • Lei está em vigor há anos, então, segue valendo nesse ano;
  • Todos os trabalhadores estão sujeitos a elas;
  • Além do aviso prévio, outros benefícios são cortados;
  • Então, cuidado com isso.

CORTE DO AVISO PRÉVIO

A atitude que faz você perder o aviso prévio é ser demitido por justa causa. Caso você faça algo que permita a empresa te demitir por isso, você perde vários direitos.

O aviso prévio, para quem não sabe, é um período de 30 dias, que tanto a empresa quanto o colaborador tem para se preparar para o encerramento do contrato de trabalho.

Dessa maneira, se você é demitido por justa causa, perde esse direito e sai da empresa sem ter todo aquele preparo. Sendo assim, não é bom para você, que atua sob o regime CLT.

ENTÃO, O QUE CAUSA JUSTA CAUSA AOS CLTS?

A lei inúmera hoje que há 13 motivos para você acabar saindo da empresa dessa forma. Dessa maneira, abaixo destacamos para que todos os CLTs fiquem cientes:

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a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

CONCLUSÕES FINAIS

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O aviso prévio é um benefício que CLTs demitidos tem direito. Mas, depende da forma da missão. Por exemplo, a demissão por justa causa, não dá esse direito. Dessa maneira, é necessário máximo atenção, pois, perder o benefício, não é interessante para você.

QUAIS OUTROS BENEFÍCIOS QUE SE PERDE PELA JUSTA CAUSA?

Mas, além do aviso prévio, há outros direitos, 13º salário proporcional, Férias proporcionais, Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Seguro-desemprego.

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Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br

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